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Recibos verdes: “Um passo de gigante para muitos milhares de trabalhadores”

As grandes transformações do acordo entre o Bloco e o Governo, e que entram em vigor ao longo do ano de 2018, traduzem-se em mais proteção social, contribuições em função do rendimento trimestral, e a responsabilização das entidades contratantes e dos isentos com altos rendimentos.

O regime de contribuições para a Segurança Social dos trabalhadores independentes que existe atualmente é manifestamente injusto. Por um lado, o trabalhador não desconta em função do que ganha agora, mas sim em função de um escalão que tem em conta o que ganhou no ano anterior.

Por outro lado, perante uma contribuição muito elevada, muitas pessoas acabam por pagar o mínimo permitido e até mesmo por fechar atividade, por forma a não terem de pagar tanto. Assim, acabam por ter uma carreira contributiva muito pobre, que não garante subsídio de desemprego por falta de tempo de descontos e que, no futuro, se traduz numa reforma de miséria.

Por último, os trabalhadores independentes pagam sozinhos uma taxa de 29,6% à Segurança Social, sendo que as empresas que os contratam, na maioria dos casos, não contribuem com nada.

Tal como explicou o deputado José Soeiro ao Esquerda.net, após dois anos de negociação com o governo, “o Bloco conseguiu um acordo importante que, não sendo perfeito, transforma profundamente este regime”.

Mais proteção social

Primeiro, para ter subsídio de desemprego, em vez de serem necessários 2 anos de descontos, passa a ser 1 ano. E em vez de uma entidade responsável por 80% do seu rendimento, o trabalhador tem acesso a subsídio se vier de uma só entidade responsável por 50% do seu  rendimento.

Segundo, os trabalhadores a recibo verde passam a receber subsídio de doença ao 10º dia.

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Terceiro, com este novo regime, abre-se acesso a um novo direito: o subsídio para acompanhamento a filhos, que já existe para os trabalhadores por conta de outrém. São até 30 dias por cada ano, sem perda de rendimento, para acompanhar o filho em caso de acidente ou doença, devidamente comprovados.

Outro aspeto importante é que hoje os trabalhadores com dívida à segurança social perdem qualquer direito a prestação em caso de doença ou maternidade, por exemplo. Com o novo regime acordado com o Bloco, basta que haja um plano de pagamento a prestações acordado com a Segurança Social, para que não possa ser negado ao trabalhador endividado o acesso às prestações sociais.

Mudanças nas contribuições

Em vez de ser calculada em função de todo o ano anterior, a contribuição passa a ser calculada em função dos rendimentos em cada trimestre.

Além disso, os atuais 29,5% da taxa de contribuição dos trabalhadores passam, no acordo com o Bloco, para 21,4%.

Com o fim dos atuais escalões, a contribuição passa a incidir sobre 70% do que o trabalhador ganha em cada trimestre. Mas este rendimento de referência pode ser alterado pelo trabalhador até 25%, para cima ou para baixo, de acordo com as suas disponibilidades. Naturalmente, essa decisão vai refletir-se no cálculo das prestações sociais e da futura pensão de reforma.

As alterações ao regime traduzem-se em mais proteção mediante o pagamento de uma taxa menor. Tal acontece porque a responsabilidade contributiva passa a ser repartida entre o trabalhador e a entidade que o contrata.

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Atualmente, quem contrata trabalho a recibo verde está dispensado de contribuir para a proteção social do trabalhador. Só 23 mil entidades contratantes contribuem - e pagam apenas 5%. Com o novo regime, esta taxa duplica e o número de entidades obrigadas a contribuir também duplica.

Quanto às isenções de contribuição, mantém-se a isenção no seu primeiro ano de descontos e para quem é pensionista e presta um serviço a recibo verde. No caso de quem já desconta como trabalhador por conta de outrém e tem rendimentos a recibo verde, a isenção mantém-se, exceto para quem recebe acima de 2449 euros por mês a recibo verde para além do seu salário. Em causa estão 1% dos trabalhadores independentes, 9 mil pessoas em todo o país que, sendo justo que contribuam, acabam também por reforçar a sua pensão futura.

Um passo de gigante

Conforme destacou José Soeiro, “este regime não resolve o problema dos falsos recibos verdes”. Para isso, “é preciso aplicar com vigor a lei contra a precariedade que aprovámos em julho e atribuir os contratos devidos a quem não é verdadeiro trabalhador independente”, vincou o deputado.

Contudo, “para precários ou verdadeiros recibos verdes, este regime traz boas notícias, implicando mais proteção social; contribuições em função do rendimento trimestral; e a responsabilização das entidades contratantes e dos isentos com altos rendimentos”, acrescentou.

“Não é tudo. Mas é um passo de gigante para muitos milhares de trabalhadores cujos direitos têm sido esquecidos”, rematou José Soeiro.

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