Segundo é assinalado no Portal do Eleitor, deves requerer até ao 20.º dia anterior ao da eleição, ou seja, até dia 14 de setembro, “por via postal ou por meios eletrónicos, ao presidente da câmara municipal do município em cuja área estejas recenseado a documentação necessária para votar”.
Juntamente com o requerimento deves enviar os seguintes documentos: Cópia do cartão de eleitor, se o tiveres, certidão ou ficha de eleitor; Cópia do Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como Carta de Condução ou Passaporte; Declaração emitida pela direção do estabelecimento de ensino que ateste a tua admissão ou frequência.
O Portal do Eleitor assinala ainda que “até ao 17.º dia anterior ao da eleição o presidente da câmara envia, pelo correio, a documentação necessária para exercer o direito de voto e devolve os documentos que acompanharam o pedido”.
Entre o 13.º e o 10.º dia anteriores ao da eleição deverás “aguardar a comparência do presidente da câmara municipal, ou do seu representante, no estabelecimento de ensino”, para aí exerceres o teu direito de voto.
Conforme alerta o Portal do Eleitor, alguns municípios têm adotado outros procedimentos por forma a agilizar este processo, pelo que é aconselhável contactar antecipadamente os respetivos serviços para obter mais informações.
Mais informações no Portal do Eleitor.