A proibição das chamadas "terapias de conversão", já aplicada em muitos outros países, também vai ser uma realidade em Portugal. A comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias aprovou esta semana o texto final que resultou da iniciativa do projeto de lei do Bloco de Esquerda apresentado em maio do ano passado, e a que depois se juntaram iniciativas do Livre, PAN e PS.
O texto final aprovado com os votos contra do PSD e do Chega altera a lei 38/2018, que consagra o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa, definindo que "são proibidas quaisquer práticas destinadas à conversão forçada da orientação sexual, identidade ou expressão de género".
Por outro lado, altera também o Código Penal, prevendo penas até três anos de prisão para quem promova a realização de “procedimentos médico-cirúrgicos” ou outros "de carácter psicológico ou comportamental" que submetam outra pessoa à alteração ou repressão da sua orientação sexual, identidade ou expressão de género. Uma pena que aumenta para cinco anos de prisão se esses atos implicarem "modificações irreversíveis ao nível do corpo e das características sexuais da pessoa".
A lei prevê também a realização de um estudo por parte da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género e da Direção-Geral da Saúde "das práticas com vista à alteração, limitação ou repressão da orientação sexual, da identidade ou expressão de género em Portugal, dos seus impactos na saúde física e mental das vítimas, bem como ao levantamento do número de vítimas em todo o território nacional".
Por fim, o texto aprovado determina também que cabe ao Governo "assegurar medidas adequadas, eficazes e urgentes para proteger as crianças e jovens" destas práticas", nomeadamente através de campanhas de sensibilização dirigidas aos pais e famílias sobre "a falta de validade e ineficácia e consequências causadas pelas práticas de 'terapia de conversão'", a par da promoção do diálogo com organizações religiosas e grupos ou comunidades espirituais, entre outras organizações, no sentido de 2aumentar a consciência sobre as violações dos direitos humanos relacionadas com as práticas dirigidas à alteração, limitação ou repressão da orientação sexual, da identidade ou expressão de género".