“Em cumprimento do seu programa eleitoral e com vista à criação de ainda melhores condições para o acesso à profissão, principalmente por parte dos/as jovens, deliberou o Conselho Geral da Ordem dos Advogados diminuir o emolumento que é devido para a frequência do estágio de acesso à advocacia”, diz o comunicado divulgado esta segunda-feira pelo Conselho Geral liderado desde janeiro pela bastonária dos advogados, Fernanda de Almeida Pinheiro.
A Ordem dos Advogados diz ter "consciência da realidade que está a ser vivenciada no pais", pelo que entende ser sua obrigação "garantir que o valor da inscrição não signifique um qualquer entrave no acesso à profissão". Em vez dos 1.500 euros exigidos pelo emolumento de inscrição, a Ordem passará a cobrar 950 euros a quem se inscreva no próximo curso de estágio de advocacia que terá início ainda este mês.
Assim, "tudo foi feito para que se cumprisse aquilo a que nos propusemos desde o início, ou seja, não permitir que a capacidade económica possa ser fator impeditivo na escolha da carreira dos/as futuros/as Advogados/as", prossegue o comunicado, acrescentando que esta medida "não impede o recurso à isenção (caso estejam reunidas as condições para a sua aplicação) ou ao pagamento faseado do mesmo, como sempre sucedeu".
Também no início do mês entrou em vigor a alteração ao benefício de apoio à maternidade, que aumenta para seis o número de quotas devolvidas às advogadas em situação de maternidade, em vez das quatro que eram devolvidas até então.
A Ordem continua a lutar por "uma melhor e efetiva proteção social dos/as Advogados/as, bem como uma forma mais justa e igualitária de fixação das contribuições, indexando-as aos reais rendimentos dos beneficiários/contribuintes", em vez da situação a que estão sujeitos com os descontos para a a Caixa de Previdência de Advogados e Solicitadores que não têm contrapartidas ao nível da proteção na doença, maternidade e desemprego. E considera que "ao não legislar de forma a permitir o acesso dos/as profissionais a um verdadeiro sistema de segurança social, o Estado continua a negar direitos fundamentais da União Europeia e plasmados na nossa Constituição aos mesmos, o que não é admissível".