Jornalismo

Notícias Ilimitadas já quer reduzir força de trabalho nos seus títulos

21 de maio 2025 - 15:58

Empresa alega "acontecimentos adversos" que levam à necessidade de "ajustar estrutura de custos" e lança programa de resciões por mútuo acordo.

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Notícias Ilimitadas
Jornal de Notícias

A Notícias Ilimitadas, que no ano passado adquiriu o Jornal de Notícias, a TSF e O Jogo ao Global Media Group, lança agora um programa de rescisões por mútuo acordo para trabalhadores, dizendo que precisa de “ajustar a estrutura de custos”. É um primeiro passo para a redução da força de trabalho nos títulos que detém.

Segundo a agência Lusa, foi aberto um período para adesão a este programa de rescisões, que termina a 15 de junho. A empresa justifica a redução de custos com “uma história recente, mas recheada de acontecimentos adversos que somados às dificuldades herdadas e também aos desafios estruturais do setor, impõe a tomada de medidas para otimizar a sua estrutura de custos que permita assegurar condições de sustentabilidade”.

Na verdade, a maior parte dos órgãos de comunicação social em Portugal apresentam prejuízos em vez de lucros, portanto são pouco claras as “condições de sustentabilidade” a que se refere a Notícias Ilimitadas. Mas alega que é nesse quadro “que a administração decidiu lançar um programa de rescisões por mútuo acordo com os trabalhadores que a ele desejem aderir”, tendo ainda em vista “criar condições para ajustar a estrutura de custos, conciliando os interesses da empresa e dos seus trabalhadores”.

“Apenas poderão ser aceites as candidaturas de trabalhadores:  que após avaliação da função exercida, mereça o acordo por parte da Empresa, que, deste modo, se reserva o direito de não as considerar; cuja saída não implique a sua substituição ou em que seja possível substituição interna”, lê-se no e-mail a que a Lusa teve acesso.

Menos de um ano depois de adquirir vários títulos à Global Media Group, a empresa lança agora este programa, que se destina a trabalhadores com idades até aos 59 anos e com contrato sem termo celebrado há mais de 12 meses, oferecendo acertos de saída, indemnização legal em caso de despedimento e um prémio adicional correspondente ao valor de dois meses de retribuição mensal líquida (excluindo subsídio de refeição).