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MP quer levar três polícias a julgamento por agressões a Cláudia Simões

No despacho datado de 30 de setembro, citado pelo jornal Público, o Ministério Público (MP) sublinha que Carlos Canha "praticou os factos com flagrante e grave abuso da função em que estava investido e com grave violação dos deveres de isenção, zelo, lealdade, correcção e aprumo” e demonstrou “indignidade no exercício dos cargos para que tinha sido investido tendo, como consequência direta, a perda de confiança necessária ao exercício da função”.
Canha é também acusado de mais dois crimes de ofensa à integridade física qualificada e sequestro agravado. De acordo com o MP, o agente agrediu dois homens no interior da esquadra do Casal de S. Brás, “tendo os factos em investigação incidido também sobre estas ocorrências das quais foram vítimas”.
Os dois homens foram levados para a esquadra, por ordem de Canha, “algemados, sem que tivessem tido qualquer participação ou intervenção no desenrolar dos factos, nem contra eles foi elaborado qualquer auto de notícia, detenção ou denúncia”. Ambos foram agredidos pelo polícia a socos e pontapés. O procurador Hélder Cordeiro já tinha constituído Carlos Canha como arguido neste processo, já que, no seu entender, existiam fortes indícios de ofensas à integridade física qualificada. A investigação confirmou que esses indícios são suficientes para acusá-lo agora.
Apesar da gravidade das acusações, Canha só ficou sujeito ao termo de identidade e residência.
Já os agentes João Carlos Cardoso Neto Gouveia e Fernando Luís Pereira Rodrigues foram acusados “por se encontrarem no desempenho de funções e tendo presenciado a prática de crime público, ao não fazerem a comunicação, por qualquer meio, dos factos que tinham presenciado levando ao conhecimento da autoridade judiciária competente, violaram deveres inerentes às suas funções”.
“E faziam-no com grave abuso de autoridade”, sendo “que estavam obrigados a evitá-lo, bem sabendo que ao agirem como fizeram as suas condutas eram proibidas e punidas por lei”, refere o MP.
Já o inquérito contra Cláudia Simões, motivado pelas alegações da PSP de que a vítima “se mostrou agressiva” e “mordeu o agente” foi arquivado. O MP não validou esta versão.
No que concerne à queixa da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, o MP optou pelo arquivamento, alegando que a conduta de Canha não era suscetível de integrar o crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, na medida em que “para o preenchimento do tipo objectivo de ilícito é ainda necessário que o agente leve a cabo as condutas referidas em reunião pública, através de escrito destinado a divulgação, ou através de qualquer meio de comunicação social”.
Cláudia Simões apresentou queixa contra a Polícia de Segurança Pública em janeiro, denunciando a agressão sofrida às mãos de agentes dessa instituição no dia 19 desse mês. Tudo terá começado quando o motorista do autocarro da Vimeca onde viajava chamou a polícia por ter visto que Vitória, a filha de oito anos de Cláudia Simões, viajava sem o passe, ainda que as crianças com menos de 12 anos possam viajar de autocarro sem pagar. A vítima apenas foi ouvida pelo Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) a 25 de junho, no âmbito do processo disciplinar entretanto aberto ao agente.
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