O arguido, Carlos Costal, foi detido em Elvas durante as comemorações do 10 de junho, e garante que apenas mandou Aníbal Cavaco Silva trabalhar, acrescentando que se sentia roubado. Os polícias que o ouviram alegam que os termos usados foram mais fortes.
O caso foi julgado num processo sumário, numa única audiência, em apenas dois dias. A multa chegou aos 1300 euros.
Nulidade
Mas agora a Procuradoria-Geral da República explica que requereu a declaração de nulidade da audiência de julgamento que aplicou esta multa, argumentando que o crime de “Ofensa à Honra do Presidente da República” não pode ser julgado em processo sumário.
O comunicado de imprensa diz o seguinte:
“O Ministério Público requereu a declaração de nulidade insanável da audiência de julgamento realizada em processo sumário pelo crime de «Ofensa à Honra do Presidente da República», por não ser admissível, no caso deste crime, o uso daquela forma processual, nos termos do artigo 381.º, n.º 2, do Código de Processo Penal”.
Solidariedade nas redes sociais
A página Artigo 21º já tinha entretanto lançado a ideia de organizar uma coleta de fundos para pagar a multa, já que, apesar de poder requerer da sentença, a família Costal considerava que “havia uma grande hipótese de ir perder mais tempo e dinheiro”.