O Ministério Público acusou 60 pessoas, entre as quais vários autarcas de juntas de freguesia de Lisboa, funcionários e os empresários que com eles negociavam. Entre os crimes estão corrupção, prevaricação, abuso de poder, tráfico de influência e participação económica em negócio.
Estão a ser investigados Luís Newton, deputado e ex-presidente da junta de freguesia da Estrela, a ex-vereadora Margarida Saavedra e Carlos Eduardo Reis, que detém a empresa Ambigold. Os três são agora deputados pelo Partido Social Democrata. Está também a ser investigado o ex-ministro da Finanças e ex-Presidente da Câmara de Lisboa pelo Partido Socialista, Fernando Medina.
A informação sobre a conclusão do megaprocesso Tutti-Frutti é avançada pela CNN Portugal. O processo está em andamento desde 2018 com alegados favorecimentos a militantes do Partido Socialista e do Partido Social Democrata através de avenças e contratos públicos.
O caso começou com a investigação de autarcas e altos dirigentes do PSD, mas acabou por incluir os principais responsáveis do Partido Socialista na gestão da Câmara Municipal de Lisboa, em 2017. O Ministério Público acredita que Fernando Medina terá estabelecido um acordo secreto com figuras do PSD, seis meses antes das eleições autárquicas de 2021.
Esse acordo permitiria que o Partido Socialista apresentasse o que Sérgio Azevedo, dirigente do PSD, chamou de “candidatos fracos”, para assegurar que o PSD ganhava certas juntas de freguesia. Sérgio Azevedo é imputado de 49 crimes, tanto de corrupção ativa como passiva, prevaricação, burla qualificada, falsificação de documentos, tráficos de influências e branqueamento de capitais.
Luís Newton, atual deputado do PSD, é acusado de 10 crimes, enquanto o atual presidente da Junta de Freguesia de Santo António, Vasco Morgado, é acusado de 27 crimes. O atual vereador da Câmara Municipal de Lisboa, Ângelo Pereira, da coligação de Carlos Moedas, é acusado de recebimento indevido de vantagem.
Segundo a SIC Notícias, o despacho de arquivamento do Ministério Público refere que não foi "possível extrair que Fernando Medina, acedendo às insistências de Sérgio Azevedo e acabando por resolver a situação de encontro aos interesses da XV que lhe chegaram representados por este, o tivesse feito com o propósito inequívoco de os beneficiar por via de uma atuação conscientemente contrária ao direito".
Ou seja, não existe prova de uma intenção de desvirtuar as normas jurídicas e afastá-las para benefício dos mesmos, apesar de ser evidente que "existia uma vontade de todos de que o resultado ocorresse". Portanto, o ex-ministro das Finanças poderá merecer apenas um "juízo de censura".