Miguel Relvas esteve matriculado em quatro cursos: Direito, no qual fez apenas a cadeira de Ciência Política e Direito Constitucional, tendo obtido dez valores, e cuja matrícula foi formalizada em 1984; História, onde não concluiu nenhuma cadeira; Relações Internacionais, para o qual pediu transferência mas não frequentou nenhuma disciplina; e Ciência Política e Relações Internacionais, no qual foi admitido em setembro de 2006 e obteve, apenas um ano depois, a licenciatura, com a nota final de 11 valores.
Ao jornal i, Miguel Relvas explicou que o processo de conclusão da sua licenciatura foi "encurtado por equivalências reconhecidas e homologadas pelo Conselho Científico da referida universidade em virtude da análise curricular a que precedeu previamente".
O ministro-adjunto e dos Assuntos Parlamentares terá beneficiado do regime previsto no Decreto-Lei 74 de 2006, que prevê que as instituições de ensino possam atribuir créditos às competências académicas e profissionais dos alunos, e que deixa a cada uma destas entidades a responsabilidade de definir os critérios de atribuição desses mesmos créditos.
Ficou por esclarecer, por falta de resposta por parte do adjunto do ministro e também pelo facto de a Lusófona não facultado ao jornal Público o seu regulamento para reconhecimento de competências, quais foram os exames feitos por Miguel Relvas e quais os créditos que lhe foram atribuídos.
Certo é que foi possível ao ministro-adjunto e dos Assuntos Parlamentares terminar em apenas um ano o curso de Ciência Política e Relações Internacionais da Lusófona que contempla 36 disciplinas, distribuídas por seis semestres, e equivalentes a 180 créditos, segundo o sistema europeu de créditos.
O Público analisou os regulamentos para reconhecimento de competências de outras instituições de ensino, como a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, a Universidade do Algarve e a Autónoma e verificou que, nestas instituições, a creditação de competências originárias da experiência profissional não podem ultrapassar os 30 créditos, no caso da primeira, e de 60 créditos, no caso das restantes.
Questionado pelo Público sobre se considerava normal uma licenciatura de três anos poder ser feita num ano, e sem saber que estaria em causa a situação de Miguel Relvas, o presidente da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, Alberto Amaral, que faz a acreditação das instituições de ensino, manifestou estranheza. "São demasiadas disciplinas" dispensadas, adiantou.