O acórdão revelado esta quinta-feira pelo Jornal de Notícias tem data de 13 de abril e determina que ficam "intocados todos os casos julgados que tenham aplicado a norma inconstitucional". No entender dos juízes subscritores deste acórdão - José Luís Lopes da Mota, Paulo Ferreira da Cunha, Maria Teresa Féria de Almeida e Nuno António Gonçalves -, para que a Justiça pudesse rever essas sentenças transitadas em julgado, o Tribunal Constitucional (TC) deveria ter expressamente declarado uma exceção de ressalva aos casos julgados, o que não se verificou.
Os juízes acrescentam que "é este o entendimento que, em jurisprudência uniforme, tem vindo a ser reiterado por este STJ, em mais de dezena e meia de acórdãos proferidos em recursos extraordinários de revisão com fundamento na invocação do acórdão do TC 268/2022, de 19 de abril de 2022". Ou seja, ao não ter sido incluída pelos juízes do TC uma "decisão de exceção da ressalva de todos os casos julgados", verifica-se que a sua intenção foi a de não atingir casos já julgados.
O caso que suscitou o acórdão foi um recurso interposto por Paulo Pereira Cristóvão, que viu em abril de 2017 transitar em julgado uma condenação por crimes de peculato, acesso ilegítimo e denúncia caluniosa. A sua defesa entendeu que a prova usada para a condenação por denúncia caluniosa estava abrangida pela declaração de inconstitucionalidade da Lei dos Metadados, pedindo por isso a absolvição daquele crime.
A decisão do Tribunal Constitucional surgiu na sequência de uma queixa da associação de defesa dos direitos digitais D3 à Provedora de Justiça, alegando que a lei portuguesa estava em incumprimento com a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia que em 2016 invalidou a diretiva europeia que esteve na origem da lei portuguesa. Esta permitia a recolha e conservação dos metadados das comunicações da generalidade da população, o que, no entender do TC, "restringe de modo desproporcionado os direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa", uma vez que estes metadados "revelam a todo o momento aspetos da vida privada e familiar dos cidadãos, permitindo rastrear a localização do indivíduo todos os dias e ao longo do dia e identificar com quem contacta, a duração e a regularidade dessas comunicações".
"Uma recolha indiferenciada dos metadados de todas as telecomunicações dos cidadãos, como se todos fossem suspeitos permanentes, 24 horas por dia, de serem criminosos, é inaceitável para os valores europeus e incompatível com os direitos fundamentais que os cidadãos devem ter por garantidos”, disse na altura da decisão do TC o presidente da D3, Eduardo Santos.
Um ano depois, a Assembleia da República ainda não aprovou as alterações à lei para acomodar a decisão do TC à utilização de metadados para a investigação criminal. Segundo o JN, o grupo de trabalho dos deputados de várias bancadas espera ter uma proposta comum no prazo de um mês. Uma das soluções passa pela notificação dos visados pelo pedido de acesso aos metadados durante ou após a conclusão da investigação policial em causa. Também está em análise a obrigatoriedade do acesso ser autorizado por um juiz e não pelo Ministério Público.