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Juiz arrasou acusação da “Operação Marquês”

O despacho de pronúncia do juiz Ivo Rosa decidiu não levar a julgamento a maioria dos arguidos. José Sócrates vai responder por três crimes de branqueamento de capitais e falsificação de documento, mas viu cair as acusações de corrupção e fraude fiscal.
Juiz Ivo Rosa na sessão desta sexta-feira sobre a "Operação Marquês". Foto de Mário Cruz/Lusa

Teve lugar esta sexta-feira a leitura da decisão instrutória da Operação Marquês. Seis anos depois da detenção do ex-primeiro-ministro José Sócrates no aeroporto de Lisboa, o juiz Ivo Rosa apresentou a sua decisão sobre o processo que envolve também outros 27 arguidos (19 pessoas e nove empresas).

O juiz decidiu não levar José Sócrates a julgamento por corrupção e fraude fiscal, mantendo apenas as acusações de três crimes de branqueamento de capitais e três crimes de falsificação de documento, a maioria em co-autoria com Carlos Santos Silva. Também irão a julgamento Ricardo Salgado, por três crimes de abuso de confiança, Armando Vara, por um crime de branqueamento de capitais e o antigo motorista de José Sócrates, João Perna, por detenção de arma proibida. Todos os restantes arguidos não irão a julgamento.

Ivo Rosa considerou, no entanto, que as explicações sobre as trocas de dinheiro vivo entre Santos Silva e José Sócrates “levantam dúvidas”, considerando haver sinais de que estavam a esconder a circulação de dinheiro entre os dois.

De igual modo, a circulação de dinheiro dado pela mãe de Sócrates não foi considerada credível, uma vez que haveria transferências bancárias entre os dois, contrariando a necessidade de usar dinheiro vivo.

Ou seja, o juiz considerou existirem indícios de “corrupção sem demonstração de ato concreto" através das entregas sem explicação no valor de 1,7 milhões de euros, ficando Carlos Silva e José Sócrates indiciados de três crimes de branqueamento bem como três crimes de falsificação de documento.

"Demonstra-se indiciado que, pela forma e montantes, uma aceitação de vantagem patrimonial de José Sócrates na qualidade de primeiro-ministro. O facto de Carlos Santos Silva estar no privado leva a presumir que permitia "a compra da personalidade" e de simpatia”, afirmou o juiz.

Esta circulação de dinheiro mostra que "houve um mercadejar da função de primeiro-ministro", não significando isso que tenha havido uma manipulação das suas funções "ferindo a independência com que o Primeiro Ministro desempenhava o cargo".

À saída do tribunal, Sócrates afrimou que "todas as grandes mentiras da acusação caíram" e prometeu defender-se dos crimes por que ficou acusado, negando a sua autoria.

Ao todo, neste processo estavam em causa 189 crimes económico-financeiros como fraude fiscal, branqueamento de capitais e corrupção. O Ministério Público já anunciou que vai recorrer da decisão do juiz.

Nos momentos iniciais da leitura da decisão o juiz justificou a necessidade de tempo para o processo de decisão com o respeito pela lei e pela constituição. Ivo Rosa disse que, “por razões de publicidade e transparência” decidiu transmitir a leitura da decisão em direto. Declarou ainda que “esta decisão é correta, imparcial e devidamente fundamentada” e “não é a favor nem contra ninguém”.

Catarina quer criminalização do enriquecimento injustificado

Catarina Martins reagiu esta tarde à instrução da Operação Marquês, considerando que "deixa muitas questões em aberto para o recurso, mas também expõe grandes fragilidades que põem em crise o funcionamento da Justiça". 

Além disso, "levanta questões de legislação, em particular quanto aos prazos de prescrição de crimes de corrupção. Ao validar indícios de recebimentos indevidos e de branqueamento, demonstra a urgência da criminalização do enriquecimento injustificado", escreve ainda.

Entrega de processo ao juiz Carlos Alexandre vai ser investigada

A decisão faz cair várias acusações sobre José Sócrates e alguns dos arguidos, mas também anula algumas decisões do Ministério Público e do próprio juiz de instrução Carlos Alexandre.

Ivo Rosa declarou a nulidade da remessa das escutas do Face Oculta para a Operação Marquês, por “usurpação da função judicial”, e caem dois crimes imputados a Sócrates e Santos Silva, de falsificação de documentos, porque o juiz de instrução Carlos Alexandre não tinha poder para autorizar a diligência que foi feita junto do Banco de Portugal.

Ainda sobre o juiz Carlos Alexandre, Ivo Rosa anunciou hoje que extraiu uma certidão para a Procuradoria-Geral da República (PGR) averiguar a distribuição do processo da Operação Marquês ao juiz Carlos Alexandre, uma vez que esta foi feita de forma manual e não eletrónica, o que viola o princípio do juiz natural.

Sócrates ilibado de todos os crimes de corrupção e fraude fiscal

Quanto à relação do ex-primeiro-ministro com o grupo Lena, o juiz ilibou José Sócrates do crime de corrupção passiva. Segundo a decisão instrutória, o crime de corrupção passiva de titular de cargo político em coautoria com Santos Silva e Grupo Lena estava prescrito, refere a Lusa. O juiz concluiu ainda que o grupo Lena não foi favorecido por José Sócrates. “Não teve qualquer intervenção, direta ou indirecta, para favorecer o grupo Lena”, conclui Ivo Rosa.

De igual forma, Ivo Rosa não encontra ilegalidades no caso de Sócrates ligado ao concurso do TGV, e o mesmo se aplica à sua alegada intervenção no caso Parque Escolar. De acordo com o despacho instrutório, não ficou provado que Sócrates tivesse qualquer intervenção junto dos ministros das Obras Públicas e das Finanças, bem como junto do júri do concurso, para adjudicação da empreitada em causa.

Entre os crimes de corrupção de que José Sócrates foi ilibado, está um crime de corrupção passiva que liga o ex-primeiro-ministro a Ricardo Salgado, e que está relacionado com o GES. Ivo Rosa diz que este crime prescreveu em 2015, dois anos antes de Sócrates ter sido confrontado com a acusação, que só foi deduzida em 2017.

Já sobre a OPA da PT o juiz, mais uma vez, diz não haver elementos suficientes que tenham demonstrado que José Sócrates tinha influência sobre a Caixa Geral de Depósitos. Ivo Rosa diz mesmo que, neste caso, “a acusação mostra-se pouco consistente”. Ainda sobre a PT, também não há evidência que Sócrates tenha recebido dinheiro de Ricardo Salgado. Em causa estaria a entrada da PT na Oi, a pedido de Ricardo Salgado, refere o Público. Ivo Rosa diz que não há evidência de que Sócrates recebeu 12 milhões de euros de Ricardo Salgado. “É mera fantasia", disse o juiz.

O juiz de instrução considerou também não ser possível concluir que José Sócrates manteve contactos com as autoridades brasileiras, nomeadamente com o antigo Presidente do Brasil, Lula da Silva, para beneficiar Ricardo Salgado no negócio da PT relativo à operadora Oi.

Sobre o terceiro crime de corrupção passiva de que José Sócrates vinha sendo acusado, e que está relacionado com o empreendimento de Vale do Lobo, o juiz Ivo Rosa informou que este crime também prescreveu e, por essa razão, não pronuncia o ex-primeiro-ministro.

Uma outra decisão prende-se com quatro dos arguidos, a ex-mulher de Sócrates, Sofia Fava, a mulher de Carlos Silva, Inês do Rosário, o eng. José Luís Ribeiro dos Santos e o motorista João Perna, que não serão pronunciados pelo crime de branqueamento de capitais porque o juiz não verificou o dolo da culpa ao longo da acusação, refere o jornal Público. Apenas João Perna irá a julgamento por detenção de arma proibida, encontrada durante as buscas à sua residência.

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