Mais de 80 coletivos reunidos no Grupo de Ação Conjunta contra o Racismo e a Xenofobia vão entregar na quinta-feira ao Parlamento as mais de 24 mi assinaturas recolhidas na Iniciativa Legislativa Cidadã para alterar o Código Penal e tornar crime todas as práticas discriminatórias. Os signatários entendem que “o ordenamento jurídico português não contempla instrumentos suficientes para prevenir e punir todas as práticas discriminatórias”, ao tratá-las como meros ilícitos de natureza administrativa, o que consideram ser “insuficiente e afronta os valores fundamentais que sustentam uma sociedade justa e democrática”.
“Persistir em tratar uma matéria relativa a direitos e liberdades fundamentais como simples infrações contraordenacionais é perpetuar a impunidade e desvalorizar os princípios constitucionais que formam a base da nossa ordem jurídica e da nossa democracia”, referem os promotores da iniciativa, apoiando-se no número de queixas e de condenações para sublinhar “a ineficácia do sistema legal e judicial para lidar com essa realidade”.
Combate ao Racismo
Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial está parada há um ano
O último relatório da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR), de 2022, aponta 491 participações, queixas e denúncias, dos quais apenas 97 deram origem a processos de contraordenação que resultaram em onze condenações. E consideram “ainda mais alarmante” o facto de esta estrutura não se encontrar em pleno funcionamento, com apenas uma pessoa em funções - a presidente - e sem existir regulamentação da lei que criou a CICDR.
A iniciativa pretende que a aplicação do nº 2 do Artigo 240º do Código Penal, que prevê e pune o crime de discriminação e incitamento ao ódio, deixe de ter como requisito para a sua aplicação, a circunstância de ser praticado por “meios destinados à divulgação”, passando esse requisito, a ser um fator agravante, para a prática desse crime.
“O legislador português não pode continuar a atribuir dignidade criminal ao crime de discriminação e incitamento ao ódio, apenas nessas situações, deixando fora da tutela penal todas as situações nas quais os mesmos comportamentos, contra as mesmas pessoas, deixam de ser crime quando praticados cara a cara, olhos nos olhos”, defendem, contestando o atual “desvalor legal” às práticas discriminatórias que ocorrem no quotidiano, sem o recurso aos tais “meios destinados à divulgação”.
No próximo domingo, dia 9 de novembro, Dia Internacional Contra o Fascismo e o Antissemitismo, o Grupo de Ação Conjunta irá fazer o balanço da iniciativa e apresentar as próximas ações a desenvolver, na Casa do Comum, em Lisboa, pelas 17h.