As empresas poderão despedir um trabalhador por inadaptação sem que haja modificações no posto de trabalho e desde que haja uma redução continuada da produtividade e da qualidade do trabalho. Esta alteração à legislação do trabalho consta da proposta de “Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego”, que esta segunda-feira está a ser discutido na reunião da concertação social, onde Governo e parceiros sociais tentam um acordo.
Atualmente, o despedimento por inadaptação só se aplica caso haja alterações tecnológicas a que o trabalhador não se adaptou. Mas o documento que o Governo levou aos parceiros sociais, citado pelo Público, admite o recurso ao despedimento por inadaptação “que não decorra de modificações no posto de trabalho” e estabelece os princípios a que deve obedecer, isto é, os critérios que tornarão os trabalhadores 'descartáveis'.
Para despedir por inadaptação terá de haver uma “modificação substancial da prestação realizada pelo trabalhador” que resulte da redução continuada da produtividade ou da qualidade do trabalho prestado, de avarias repetidas nos meios afetos ao posto de trabalho ou riscos para a segurança do trabalhadores ou de terceiros. Estas alterações têm que ser determinadas pelo modo como as funções são exercidas e desde que, em face das circunstâncias, “seja razoável prever que tenha carácter definitivo”.
Resta saber o que entende o Governo por 'qualidade do trabalho prestado', critério aparentemente arbitrário que vem reforçar a facilitação dos despedimentos.
A empresa terá, contudo, de fixar um período de tempo “razoável” que permita a modificação da prestação por parte do trabalhador, sendo obrigada a dar formação ao trabalhador para tentar eliminar a 'inadaptação'. Mas, de qualquer modo, é eliminada a obrigação de a empresa colocar o trabalhador em posto compatível com as suas qualificações profissionais.
Despedir vai ser mais barato em todos os casos
No documento estabelece-se ainda a alteração nas compensações por despedimento para os trabalhadores que já estão no ativo.
Assim, o Governo propõe que, nos contratos celebrados até Novembro de 2011, a compensação a que o trabalhador tem direito em caso de despedimento passará a ter duas componentes, conciliando o antigo e o novo sistema, limitando sempre o valor da indeminização.
Na prática, a partir de Outubro, quem for despedido ao abrigo das regras em vigor - 30 dias por cada ano de trabalho, calculados sobre o salário base e diuturnidades - não receberá nem mais um tostão desde que esse valor ultrapasse os 12 meses de indemnização.
Ou seja, todos os trabalhadores que saiam das empresas por acordo a partir de Outubro deste ano, vão reger-se por dois sistemas: o atual, que concede 30 dias de ordenado base e diuturnidades por cada ano de trabalho, e o futuro, que só atribui 20 dias por cada ano de trabalho (número que poderá vir a ser ainda mais reduzido), acrescentando outra alteração - se o montante do primeiro cálculo ultrapassar os 12 meses de salários, o trabalhador não recebe mais nada, independentemente do número de anos de casa que tiver a partir daí ou será aplicado um teto máximo correspondente a 240 salários mínimos.
Governo quer pôr desempregados a aceitar salários mais baixos
O Governo pretende que os desempregados aceitem salários mais baixos e, para isso, está disposto a subsidiá-los durante um ano. Na proposta enviada este fim-de-semana aos parceiros sociais – que ainda pode sofrer alterações – prevê-se que, nestes casos, o salário possa ser acumulado com parte do subsídio de desemprego (até 50 por cento).