Segundo a manchete desta primeira segunda-feira do ano do jornal Público, até novembro de 2011, o número de empresas envolvidas em despedimentos coletivos já ultrapassou o de 2010 (verificando-se um aumento de 53 por cento), dados divulgados recentemente pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).
Nos primeiros 11 meses de 2011, houve 699 empresas que recorreram ao despedimento coletivo para afastar trabalhadores, o que corresponde a mais 53,4 por cento do que os valores verificados no mesmo período de 2010. Essa subida refletiu-se igualmente no número de trabalhadores envolvidos. De janeiro a novembro de 2011, foram despedidos 6917 trabalhadores, ou seja, mais 6,6 por cento do que o contabilizado no mesmo período de 2010.
Embora estes valores estejam longe dos fluxos de desempregados inscritos nos centros de emprego – só em novembro passado, o IEFP recebeu a inscrição de mais 68 mil desempregados, há cada vez mais trabalhadores afastados por despedimento coletivo. Desde maio passado, a variação homóloga dos inscritos nos centros de emprego ao longo de cada mês tem vindo a crescer: passou de 5 por cento em maio até ao redor dos 20 por cento em outubro e novembro. Se, por exemplo, em 2003 – ano de recessão – havia em média seis trabalhadores por cada mil inscritos nos centros de emprego, em novembro de 2011 esse valor médio passou para 10,8 trabalhadores.
Segundo a análise do Público, quando se olha para a evolução dos dados da DGERT – e que tem apenas os casos comunicados aos serviços oficiais – verifica-se um agravamento tanto do número de empresas, como dos trabalhadores despedidos. E sobretudo desde 2007. Em parte, esse ponto de partida é explicado pela alteração do regime legal.
Até 2006, os despedimentos coletivos eram feitos por mútuo acordo com os trabalhadores e a Segurança Social suportava o custo dos subsídios de desemprego, que se acresciam às indemnizações pagas aos trabalhadores, atenuando o custo social do afastamento dos trabalhadores. Em 2006, o Governo de então passou a limitar o número de rescisões amigáveis que dessem direito a subsídio de desemprego – por considerar que Segurança Social estava a financiar parte do custo dos despedimentos. Desde então, o despedimento coletivo – nomeadamente em empresas e multinacionais – passou a ser o recurso privilegiado de redução de pessoal.
A crise económica internacional e, desde meados de 2011, a recessão económica que se aprofunda em Portugal são tamb+em razões que explicam o aumento dos despedimentos coletivos que seguem de perto a tendência de fundo: agravamento acentuado do desemprego.