Sete anos depois de ter sido proibido, as empresas de comercialização de gás natural continuam a cobrar taxa municipal de ocupação de subsolo aos clientes. O Supremo Tribunal Administrativo decidiu agora que tal é ilegal.
O Jornal de Notícias noticia esta sexta-feira que, em fevereiro e março passado, através de três acórdãos, o Supremo Tribunal Administrativo deliberou que esta proibição, estabelecida através de uma norma do Orçamento do Estado de 2017, é “clara e incondicional”, não dependendo de “quaisquer regulamentações, estudos ou alterações legais”, que o “ato de repercussão” destes custos de operação para o cliente é ilegal” e que tal norma tinha efeitos imediatos.
A taxa de ocupação do solo é uma taxa que é paga a cada município pelo uso do subsolo, dado que este é um bem de domínio público municipal. Como as empresas de distribuição de gás natural usam o subsolo, cabe a cada município decidir se aplica esta taxa e qual o montante de acordo com uma metodologia estabelecida pela ERSE.
De acordo com aquele diário, a maior parte das autarquias da áreas metropolitanas de Lisboa e Porto cobram esta taxa e a “disparidade de valores é significativa". Por um lado, existem autarquias como o Cartaxo que recebem sete euros por mês para um consumo mensal de 200 kWh). Por outro, há municípios a “pedirem uns cêntimos”.
O mesmo órgão de comunicação social equaciona a possibilidade desta decisão “abrir a porta à devolução dos montantes cobrados, mas cada consumidor terá de encetar a reclamação judicial nesse sentido”, dando conta que os acórdãos de 23 de fevereiro e de 29 de março do Supremo Tribunal Administrativo condenam uma empresa a devolver 47 mil e 43,8 mil euros, respetivamente, aos clientes, com um acréscimo de 4% de juros.
Ainda segundo o JN, o governo estaria a preparar uma “clarificação” da situação através de um proposta de lei, não se conhecendo sobre isto mais pormenores.