Eleitores do círculo da Europa novamente chamados às urnas

15 de fevereiro 2022 - 21:49

O Tribunal Constitucional mandou repetir a eleição pelo círculo da Europa. Bloco diz que é “a única decisão aceitável” perante a “enormíssima trapalhada” criada por PS e PSD.

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Tribunal Constitucional
Foto de Paulete Matos

Por unanimidade, os juízes do Tribunal Constitucional decidiram decretar a nulidade da eleição nas assembleias de voto do círculo eleitoral da Europa, após a respetiva Assembleia de Apuramento Geral ter decidido anular todos os votos nas assembleias “em que se deu a confusão em urna entre votos cujos boletins foram remetidos à administração eleitoral devidamente acompanhados de fotocópia de documento de identificação do respetivo eleitor e votos em relação aos quais tal não se verificou”.

Em consequência, determinaram a repetição do ato eleitoral, que nos prazos legais deveria ter lugar no segundo domingo após o dia da decisão, ou seja, o próximo dia 27 de fevereiro. Mas a Comissão Nacional de Eleições decidiu a 17 de fevereiro, tendo em conta os prazos do Ministério da Administração Interna para a logística eleitoral, marcar a eleição para os dias 12 e 13 de março.

Com esta decisão e a nova data para a eleição no círculo da Europa, o prazo para a constituição da nova Assembleia da República será também atrasado para o fim de março, bem como o da tomada de posse do próximo Governo.

Para o deputado bloquista José Manuel Pureza, o Tribunal Constitucional tomou “uma decisão sensata, provavelmente até a única decisão aceitável perante uma enormíssima trapalhada a que conduziram PS e PSD nesta matéria dos votos das eleições nos círculos da emigração”, que envolveu “acordos celebrados para contornar a lei e depois a exigência de que a lei se aplique”.

No entanto, ressalvou Pureza à agência Lusa, “a repetição de uma eleição faz com que o ato eleitoral não decorra nunca nas mesmas condições em que decorreu na data originária”.

“Neste momento, as pessoas que forem votar vão já com um condicionamento em função dos resultados que foram obtidos no dia 30 e, portanto, há aqui um perigo de entorse do comportamento eleitoral, mas volto a dizer é uma imensa trapalhada e o Tribunal Constitucional tomou a única decisão que em bom rigor permite à democracia sair do enxovalho em que foi colocada”, sublinhou José Manuel Pureza. A alternativa seria o país ficar “com um resultado eleitoral manchado pela não consideração de um tão grande número de votos que foram de boa-fé depositados nas urnas”.

TC contraria CNE: Votos sem fotocópia do cartão de cidadão não deviam ter sido validados

Na sua decisão, o Tribunal Constitucional considera que não se deveriam ter validado os votos sem estarem acompanhados da fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade, um entendimento que contraria uma deliberação da Comissão Nacional de Eleições de outubro de 2019, que dá instruções aos presidentes das mesas de voto para descarregarem os votos com os envelopes onde se encontra (ou não) a fotocópia ainda fechados. Para o TC, só depois de verificada a identidade do remetente através da fotocópia é que o voto pode ser considerado validamente exercido e descarregado nos cadernos eleitorais.

Teaser

Esta terça e quarta-feira foram apurados os votos do estrangeiro. Votaram 195.701 emigrantes, dos quais mais de 157 mil viram o seu voto anulado. Esta é uma mancha na nossa democracia que nos deve envergonhar a todas e todos.

Mariana Carneiro
Sobre o/a autor(a)

Mariana Carneiro

Socióloga do Trabalho, especialista em Direito do Trabalho. Jornalista do Esquerda.net. Mestranda em História Contemporânea.

“Ao exigir o envio de fotocópia do documento de identificação, o legislador pretendeu seguramente reforçar a fidedignidade do voto, uma vez que nada assegura que a receção da remessa seja feita pelo destinatário, podendo, por exemplo, ser recebida por quem resida no mesmo local e a tenha aceite”, afirmam os juízes, que também não reconhecem legitimidade aos mandatários e delegados dos partidos concorrentes para deliberar sobre os requisitos de validade dos votos.

Numa reunião antes das eleições, os partidos concordaram em não fazer depender a validade dos votos do envio da fotocópia do documento de identificação, mas o acordo foi depois quebrado pelo PSD, que reclamou junto das mesas que estavam a seguir essa orientação.

Embora o resultado final em termos de eleição de deputados no círculo da Europa seja o mesmo com os votos validados ou invalidados, com a eleição de um representante para o PS e outro para o PSD, o TC entende que a anulação de mais de 150 mil votos sem que se possa determinar a proporção de votos efetivamente válidos e a sua distribuição pelos partidos pode ter influenciado o resultado e a consequente distribuição de mandatos.

(Notícia atualizada a 18 de fevereiro com a informação do dia marcado pela CNE para a repetição do ato eleitoral)