A 18 de janeiro de 2022, os legítimos representantes dos partidos reuniram-se nas instalações do Ministério da Administração Interna (MAI), no âmbito da preparação do processo de recolha e contagem dos votos do estrangeiro.
Todos os presentes, incluindo os representantes do PSD Maria Emília Galego e Lélio Lourenço, deliberaram que deveriam ser aceites “como válidos todos os boletins cujos envelopes permitam a identificação clara do eleitor e descarga nos cadernos eleitores desmaterializados, mesmo que o envelope não contenha cópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade, já que a ‘remessa pelo eleitor de cópia de documento de identificação serve, afinal e apenas, como reforço das garantias do exercício pessoal do voto’ (CNE, 2019)”. Esta deliberação ficou lavrada em ata e foi assinada por todos os presentes.
Tendo em consideração a elevadíssima taxa de abstenção nos círculos da Europa e Fora da Europa, os inúmeros constrangimentos que os emigrantes portugueses ainda enfrentam no que respeita ao exercício do seu direito de voto, e também o facto de a exigência da reprodução do cartão do cidadão (CC) ser uma prática excecional[1], os representantes dos partidos acordaram, unanimemente, que o facto de a lei eleitoral, a necessitar de uma urgente atualização, ainda não ter sido revista não podia impedir o exercício de um direito constitucionalmente garantido.
Esta, aliás, não foi uma deliberação inédita por parte dos representantes dos partidos. Nas eleições legislativas de 2019, foi adotado o mesmo posicionamento. Mas, à última da hora, o PSD deu o dito por não dito e foi responsável por largos milhares de votos anulados.
Este ano, para evitar que a indignidade voltasse a marcar o processo de apuramento de votação do estrangeiro, confrontei diretamente os representantes do PSD, questionando-os se, de facto, desta vez não iriam quebrar a sua palavra e, novamente, pôr em causa os direitos dos emigrantes. Foi-me garantido que não. A palavra estava dada, a ata assinada e não recuariam na sua posição.
Pois bem, a palavra do PSD não está lá muito bem cotada. Não há palavra que valha, não há compromisso que não possa ser rasgado, não há respeito por todos os intervenientes neste processo e, principalmente, há uma absoluta desconsideração pelos votos dos emigrantes, pelos seus direitos. E os emigrantes mereciam mais.
Assistimos, novamente, a um espetáculo degradante por parte dos delegados e delegadas do PSD. A uma pressão inaceitável sobre os membros das mesas de voto, a situações de pura intimidação que extravasam, inquestionavelmente, os direitos dos representantes dos partidos.
A esmagadora maioria das mesas de voto, que tinham conhecimento da unanimidade dos representantes dos partidos na reunião realizada a 18 de janeiro, decidiram descarregar e inserir nas urnas os votos que não vieram acompanhados de fotocópia do cartão de cidadão.
Ora, mediante os protestos do PSD, a Assembleia de Apuramento Geral do círculo eleitoral da Europa decidiu anular os resultados de 70 das 89 mesas, anulando mais de 157 mil votos, o que corresponde a 81% de todos os votos do círculo da Europa e a 61% do total de votos que os emigrantes enviaram.
Já a Assembleia de Apuramento Geral do círculo eleitoral de Fora da Europa teve um entendimento diferente, e optou por validar os resultados apurados pelas mesas de voto.
Fala-se bastante sobre os elevados níveis de abstenção e de como estes podem ser contrariados. Fala-se bastante sobre a importância de garantir a credibilidade dos processos eleitorais. Fala-se bastante sobre como é absolutamente fundamental assegurar o direito de voto ao maior número de pessoas possível. Mas às vezes as palavras são ocas, são meros “verbos de encher”.
Hoje, perderam os 157 mil emigrantes a quem foi negado o seu direito ao voto. Esta é uma mancha na nossa democracia que nos deve envergonhar a todas e todos.
[1] cf. artigo 5.o, n.o 2, da Lei 7/2007, que regula o cartão do cidadão - É igualmente interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária.