Comansegur condenada a multa de 15 mil euros

22 de maio 2021 - 20:23

A empresa de segurança privada foi condenada pelo Tribunal do Trabalho por não cumprir a lei de transmissão de estabelecimento.

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Foto de Manuel Fernando Araújo, Lusa.
Foto de Manuel Fernando Araújo, Lusa.

O problema remonta a 2019, quando a Comansegur substituiu a 2045 nos serviços de segurança nos edifícios do Norte e do Centro do Ministério do Trabalho, assumindo apenas 100 dos 200 trabalhadores que já trabalhavam nestas instituições.

A empresa entende que não há transmissão de estabelecimento e que os direitos devem ser assegurados pela empresa que a antecedeu.

A Comansegur tinha sido multada pela ACT após várias inspeções detetarem irregularidades em 18 concelhos do Norte e do Centro em dezembro de 2019 e janeiro de 2020. A empresa recorreu para o Tribunal do Trabalho de Oliveira de Azemeis que agora deu razão à ACT.

Segundo o JN, que teve acesso à sentença, o tribunal considerou que a Comansegur “agiu com a falta de cuidado para garantir aos trabalhadores os mesmos direitos que tinham no âmbito do contrato com o empregador anterior e para cumprir as formalidades exigidas na lei”.

A mesma empresa procedeu ao mesmo processo nas instalações do Ministério do Trabalho, em dezembro de 2020, quando se sucedeu à PSG nos serviços de segurança nomeadamente nas instalações da Autoridade para as Condições do Trabalho e o Instituto do Emprego e de Formação Profissional.

Com a alteração da empresa prestadora do serviço, que passou da PSG para a Comansegur a 1 de dezembro de 2020, estes trabalhadores ficaram sob risco de despedimento e foram forçados a rescindirem os contratos com a PSG, para assinarem novos contratos precários com a Comansegur, prescindindo dos seus direitos, nomeadamente os seus anos de serviço.

Os trabalhadores que se organizaram para protestar contra esta injustiça denunciaram que a Comansegur oferecia contratos de trabalho “a custo zero”, com a duração de três meses, experimentais, e sem direito a férias. Os novos trabalhadores foram ainda a ser impelidos a pagar a sua farda, da qual necessitam para poderem exercer as suas funções. 

Na altura, Catarina Martins considerou que “empresas destas não podem estar licenciadas para operar no nosso país”.

Considerou ainda que “não podemos ter este tipo de outsourcing no Estado e nem concursos em que ganha quem pratica o preço mais baixo, mesmo quando este não é suficiente para pagar os salários que são devidos aos trabalhadores”.

Fazendo referência à garantia da ministra do Trabalho de que não iria tolerar o incumprimento da lei, a coordenadora do Bloco assinalou que "já houve no passado trabalhadores que, nestes processos, perderam o seu posto de trabalho". É preciso "não deixar ninguém para trás”, vincou.

Catarina Martins defendeu que não podemos permitir que empresas que não cumprem lei laboral possam fazer contratos com o Estado e que estas devem ser investigadas, na medida em que estamos perante “factos que são graves de mais”.