Casa da Música “continua a agir de má-fé” na regularização de precários

01 de novembro 2020 - 14:57

Depois da ACT enviar processos para o Ministério Público devido ao atraso na regularização dos precários, a administração da Casa da Música abriu negociações, propondo contratos abaixo do vencimento anterior e sem retroativos.

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Numa petição pública, os trabalhadores precários da Fundação Casa da Música acusam a administração de “não regularizar os contratos de trabalho como devia”, noticia a agência Lusa.

Em junho, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) enviou os processos dos 36 trabalhadores precários cuja situação devia ser regularizada para o Ministério Público, devido à recusa da administração em proceder à regularização indicada pela ACT.

A pressão do Ministério Público contribuiu para forçar a administração a abrir negociações. No entanto, as condições propostas ficam abaixo do praticado anteriormente com os mesmos trabalhadores.

 

Em declarações à Agência Lusa, André Silva, um dos precários sinalizados pela ACT para regularização, denuncia que a administração “propôs um contrato com o nível mais baixo de vencimento”, proposta que recusou.

“Foi-me proposto um contrato com o nível mais baixo e, para compensar os 15 anos [de trabalho], pagavam 10% de retroativos. Para aceitar isso, tinha de assinar uma declaração de quitação a dizer que ficava tudo liquidado”, explicou André Silva.

A maioria dos precários tem vários anos de trabalho contínuo dedicado à Casa da Música, mas a fundação afirma que os contratos têm em consideração “os tempos e condições do serviço prestado”. Ainda assim, continua a defender que “não se justificam contratos de trabalho”.

Segundo declarações da administração, a Fundação Casa da Música, assegura “ter proposto e negociado com cada um dos prestadores de serviço “uma compensação global pecuniária”, sendo que, até ao momento, 19 propostas foram aceites.

Os peticionários consideram que ”Não é admissível que a Fundação CdM, em tribunal, dê o dito por não dito e defenda que nenhum destes trabalhadores, afinal, tem direito a contrato de trabalho – mesmo que trabalhem a tempo inteiro na instituição, mesmo que ali trabalhem há 15 anos, mesmo que ocupem necessidades permanentes da CdM”. E ainda que “não é admissível que os trabalhadores apenas sejam contratados mediante a assinatura de uma “declaração de quitação” em que abdicam de 90% dos retroactivos que lhes são devidos.

Por isso, exigem que a Casa da Música contrate “de imediato todos os trabalhadores indicados pela ACT, pelo número de horas e valores correspondentes ao histórico da sua relação laboral com a Fundação CdM e pagando-lhes os retroactivos devidos, desde a data de início da relação laboral”; corrija “os contratos já realizados”; e que tire “daqui as conclusões devidas no que respeita ao modo como deve ser gerida uma Fundação financiada por dinheiro público”.