A 18 de fevereiro de 2025 entrou em vigor uma nova Constituição da Nicarágua que foi introduzida de maneira completamente inconstitucional. O parlamento mudou unanimemente 148 dos 198 artigos da Magna Carta e anulou por completo outros 37 artigos, entre eles o artigo que proibiu a tortura. Só 13 artigos ficaram completamente intactos.
Além disso, a nova Constituição mudou toda a construção do Estado, eliminou a separação dos poderes de Estado e subordinou estas instâncias – agora já não “poderes”, mas “órgãos” – à presidência. Mas também substituiu as funções do presidente e vice-presidente pela figura de dois “copresidentes”, um homem e uma mulher, dotados de direitos iguais. Entrega, desta maneira, o poder absoluto ao casal Daniel Ortega e Rosario Murillo.
Portanto, aqui não se trata de uma “reforma parcial”. Esta Constituição é uma constituição completamente nova, o que significa que o parlamento não tinha a competência de aprová-la, porque somente uma assembleia constituinte tem essa competência para adotar uma nova constituição.
A nova Constituição não só subordina os “órgãos” da legislação (Assembleia Nacional), de jurisdição (Corte Suprema de Justiça) e eleitoral (Conselho Supremo Eleitoral) à presidência, mas também a Polícia, o Exército e o sistema de fiscalização. Além disso, elimina a autonomia municipal e regional, alarga o mandato presidencial e de outras entidades estatais para seis anos e institucionaliza os grupos paramilitares, que obedecem diretamente às ordens de Daniel Ortega, como “polícia voluntária”.
Os “copresidentes”, têm a faculdade de nomear vice-presidentes que podem substituir um ou uma copresidente no caso de perder a capacidade de exercer a sua função por doença ou morte, permitindo com isso a nomeação dos filhos dos Ortega-Murillo e garantindo assim uma dinastia familiar.
O texto constitucional anula também as liberdades individuais e públicas dos nicaraguenses que estavam garantidas na Constituição anterior com referência explícita à Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas.
Internacional
"Quase toda a oposição está fora da Nicarágua". Entrevista a Matthias Schindler
Com a aprovação da nova Constituição foi concluído o auto-golpe de Estado, cujo primeiro passo foi a sangrenta repressão paramilitar do regime orteguista contra o povo nicaraguense a partir de abril de 2018. O segundo passo foi a abolição arbitrária de todos os direitos democráticos e de todas as liberdades políticas das pessoas, bem como a deportação e expatriação de quase toda a oposição nos anos seguintes. A introdução da nova Constituição através de um procedimento completamente ilegal e anticonstitucional só é o terceiro e último capítulo deste auto-golpe de Estado que apenas ratifica – a expressão “legaliza” seria inadequada em absoluto – todas as medidas ditatoriais do clã Ortega-Murillo já executadas anteriormente.
Em 1979, a revolução sandinista libertou a Nicarágua da ditadura Somoza, introduziu um regime democrático e abriu um processo revolucionário com orientação socialista. Essa tentativa de construir um socialismo pluralista e democrático foi abortada pela intervenção política, económica e militar dos Estados Unidos. Mas foi o casal Ortega-Murillo que – através da nova Constituição – concluiu esta contrarrevolução capitalista, extrativista e ditatorial. A revolução sandinista foi atraiçoada e destruída definitivamente e irreversivelmente por um dos seus anteriores dirigentes: Daniel Ortega.