A constituição de uma Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às Parcerias Público-Privadas do sector rodoviário e ferroviário foi aprovada esta sexta-feira por unanimidade na Assembleia da República.
Ainda que, inicialmente, existissem duas propostas, uma do PSD e do CDS-PP que previa apenas uma comissão de inquérito às PPP rodoviárias renegociadas em 2010 e outra do Bloco de Esquerda que propunha uma comissão que averiguasse todas as PPP do setor rodoviário, ferroviário e da saúde, foi elaborada, mediante proposta do Bloco, uma proposta conjunta que prevê a criação de uma “comissão de inquérito parlamentar à contratualização, renegociação e gestão de todas as parecerias público-privadas do setor rodoviário e ferroviário”.
O deputado do Bloco Pedro Filipe Soares frisa que o objeto da comissão de inquérito proposta pelo PSD e o CDS-PP tinha, inicialmente, uma “versão minimalista” e que a nova comissão agora aprovada avaliará 90% do valor de todas PPP que existem no país.
O dirigente bloquista frisa, contudo, que o “consenso possível” alcançado agora “não impede nem tolda o direito de no futuro” o Bloco “convocar uma investigação às PPP no setor da saúde”.
A Comissão Parlamentar de Inquérito, que deverá funcionar pelo prazo de 180 dias, terá por objeto avaliar os seguintes aspetos:
1. Condicionamento do âmbito de atuação das comissões de negociação, através da fixação de objectivos do processo negocial em diversos acordos intercalares assinados entre o Estado e as concessionárias, incluindo a necessidade de definição de uma solução global para um conjunto de concessionárias e da redução ou eliminação de todos os processos de reequilíbrio financeiro pendentes;
2, Impacto do processo de renegociação dos contratos de concessão sobre a Taxa Interna de Rentabilidade (TIR) acionista real, em cada caso;
3, Consequência da transferência para o Estado de riscos alocados às concessionárias nos termos dos contratos de concessão originais, onde se incluem, o risco de tráfego e o risco de agravamento da carga fiscal;
4, Termos dos acordos de reposição do equilíbrio financeiro celebrado entre o Estado e as concessionárias e a atribuição de outras compensações e contrapartidas a favor das mesmas.
5, Montantes e termos dos contratos com as entidades contratadas para assessorar a elaboração e renegociação das parcerias.