Esta quarta-feira, o Tribunal Correcional de Paris condenou a Adecco, considerada uma das maiores empresas de trabalho temporário do mundo, e com presença em Portugal, por discriminação racial na contratação e por ter criado um sistema de triagem de candidatos a emprego de cariz racista. A empresa foi condenada a uma multa de 50.000 euros e dois antigos diretores a uma multa de 10.000 euros cada um.
O caso chega assim a uma conclusão 23 anos depois da primeira denúncia. Tinha sido em fevereiro de 2001 que Gérald Roffat, um estagiário na empresa, comunicou ao SOS Racismo francês o que tinha presenciado nos sistemas de contratação da Adecco: os trabalhadores negros estavam a ser marcados com um código particular, “PR4”, que os impedia de aceder a alguns empregos.
O sistema de “critérios de aparência”, descobriu-se, tinha quatro níveis: PR1 para quem tivesse “muito boa apresentação”, PR2 para quem tivesse “apresentação média”, PR3 para quem “não tinha sido definido com certeza” e PR4 para “pessoas de nacionalidade estrangeira muito tipificadas”, uma maneira disfarçada de se referir a pessoas negras.
Nas audiências em tribunal, segundo o Mediapart, os dois ex-chefes da empresa tinham justificado que este código sobre a aparência das pessoas designava afinal pessoas com dificuldades em escrever, ler ou contar. Isto depois de no início do processo, quando questionados pela inspeção de trabalho, terem admitido que existia “um fenómeno de rejeição e de discriminação racial no recrutamento, nas exigências quotidianas de alguns dos nossos clientes. Por conseguinte, tentamos delegar os nossos trabalhadores temporários com o critério 'PR4' noutros clientes mais 'acolhedores'”.
Doze trabalhadores da empresa reconheceram as discriminações que terão ocorrido pelo menos entre 1997 e 2001. E o SOS Racismo conseguiu gravar às escondidas as declarações de uma outra responsável da empresa que também confirmava o que se passava.
As penas acabaram por ser menores do que a Procuradora da República pedia, nomeadamente no caso dos acusados a título individual para os quais se pedia uma pena suspensa de três meses de prisão. E também do que a acusação particular pretendia: mais de um milhão de euros. Argumentava-se que uma multa pequena, como a que se veio a verificar, não significava nada numa empresa que declara cerca de quatro mil milhões de faturação e 200 milhões de euros em lucros e não estava à altura de um crime que envolve o traçar do perfil de mais de 500 pessoas e que implicou que estas fossem recusadas em empregos por motivos racistas.