Acórdão da relação do Porto “viola obrigações internacionais”, diz a Amnistia Internacional

24 de outubro 2017 - 22:38

A Amnistia Internacional Portugal considerou esta terça-feira que o acórdão da Relação do Porto, que desculpa os crimes de violência doméstica com base na prática de “adultério” da vítima, sustentando-se em textos religiosos, “viola” as obrigações internacionais a que Portugal está vinculado.

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A Amnistia Internacional Portugal considerou esta terça-feira que o acórdão da Relação do Porto, que desculpa os crimes de violência doméstica com base na prática de “adultério” da vítima, sustentando-se em textos religiosos, “viola” as obrigações internacionais a que Portugal está vinculado. 

“A citação de documentação histórica e religiosa sem ter em conta o devido contexto e enquadramento histórico e religioso entende-se como abusiva”, considerou a amnistia. A citação do Antigo Testamento da Bíblia demonstra uma “manifesta violação” do princípio de separação entre Igreja e Estado, consagrado na Constituição da República Portuguesa, salientou.

Em comunicado a que a agência Lusa teve acesso, a amnistia expressa “profunda preocupação” sobre os fundamentos utilizados pelo tribunal para negar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público no caso em que dois arguidos foram condenados a penas suspensas pelos crimes de violência doméstica, detenção de arma proibida, perturbação da vida privada, injúrias, ofensa à integridade física simples e sequestro.

No acórdão da Relação do Porto, datado de 11 de outubro, os juízes desembargadores Neto de Moura e Maria Luísa Arantes consideraram que "o adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem. Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte. Na Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte", lê-se numa das páginas do acórdão.

“A Amnistia Internacional Portugal defende a ausência de considerações de caráter religioso como fundamentação jurídica em nome do respeito do princípio da laicidade e em nome da igualdade e do respeito por todas as religiões”, realçou.

E acrescentou: “o Código Penal Português de 1886, citado no acórdão do tribunal da Relação do Porto, foi revogado pelo Código Penal de 1982, revisto pelo Decreto-Lei 48/95, de 15 de março. Assim, o Código Penal de 1886, citado no acórdão, não é fonte de direito português, não podendo ser utilizado pelos tribunais. A sua utilização revela a ineficácia da justiça portuguesa”.

A amnistia diz-se “preocupada” não só pela atuação dos juízes desembargadores ao “arrepio” dos preceitos legais e constitucionais, mas pelo espelhar de uma cultura e justiça promotora de "misoginia", sem ter em conta os direitos das mulheres e à compreensão do uso de violência para vingar a honra e a dignidade.

Lembrou ainda que Portugal está vinculado não só aos tratados internacionais de direitos humanos dos quais é signatário, mas também se encontra vinculado, desde 01 de agosto de 2014, às obrigações previstas na Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica, comummente conhecida como Convenção de Istambul.