Um relatório do Ministério Público indica que houve 69 queixas contra o Estado português no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos no ano passado. Dos anos anteriores tinham transitado mais 75 processos.
A maior parte das queixas apresentadas em 2022, 47 delas, são sobre violação das normas de proibição de tortura, tratamentos cruéis e degradantes e falta de direito a um recurso efetivo. Entre as queixas há ainda outras por violação do direito a decisões judiciais em tempo razoável, discriminação, violação da liberdade de expressão e do direito ao respeito pela vida privada e familiar.
Dos 63 casos resolvidos o ano passado, 37 foram-no por inadmissibilidade das queixas ou por acórdão que não declarou violada qualquer norma. Dos restantes resultaram pagamentos a título de compensação no valor de 368.134,73 euros.
Quando há uma condenação, os Estados ficam obrigados “no prazo de seis meses após o trânsito da decisão”, a apresentar um relatório ou desenvolver um plano de ação que indica medidas implementadas ou em vias de implementação para corrigir a situação. Assim, em 2022, foram apresentados “nove planos ou relatórios de ação” e encerrada a supervisão em dois casos pendentes. Informa-se ainda que estão pendentes, “aguardando a adoção pelo Estado português de medidas mais estruturais (como alterações legislativas), cerca de 32 casos”.
O relatório do Ministério Público sublinha o caso “Duarte contra Portugal e outros 32 Estados” apresentado em 2020 mas que transitou para este. Nele, seis jovens de nacionalidade portuguesa e residentes em Portugal acusam os países abrangidos pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos de inação na mitigação e adaptação às alterações climáticas o que violaria princípios como o direito à vida, a proibição da tortura e de tratamentos desumanos e degradantes, o direito ao respeito pela vida privada e familiar e proibição de discriminação.