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145 trabalhadores no Santander e 23 no BCP já receberam carta de despedimento

A providência cautelar contra o despedimento no Santander vai ao Tribunal do Trabalho de Lisboa no dia 28. Enquanto se aguardam as decisões das providências cautelares, os despedimentos coletivos avançam.
Os bancos fizeram uma "instrumentalização de um expediente legal [o despedimento] para a aplicação de uma sanção a todos os que não aceitaram sair do banco por reforma ou rescisão por mútuo acordo". 
Os bancos fizeram uma "instrumentalização de um expediente legal [o despedimento] para a aplicação de uma sanção a todos os que não aceitaram sair do banco por reforma ou rescisão por mútuo acordo". Imagem de Paulete Matos, Esquerda.net.

O Santander Totta e o BCP já enviaram cartas de despedimento aos trabalhadores. Estão abrangidos 145 trabalhadores no Santander, mais 23 trabalhadores no BCP. O BCP teve lucros de 12,3 milhões de euros no primeiro semestre e o Santander Totta de 81,4 milhões de euros.

Em ambos os casos os números finais ficam abaixo dos inicialmente comunicados (mais de 200 no Santander Totta e 62 no BCP). A diminuição dos trabalhadores abrangidos acontece depois da fase de reuniões entre cada banco, comissões de trabalhadores e Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (obrigatória nestes casos), em que foram retirados do despedimento trabalhadores com situações de especial vulnerabilidade (ao abrigo da lei).

O presidente do Sindicato dos Bancários do Norte, Mário Mourão, os sindicatos dos bancários ligados à UGT (Sindicato dos Bancários do Norte, Mais Sindicato e Sindicato dos Bancários do Centro) continuam a defender a suspensão dos despedimentos e por isso deram entrada providências cautelares contra os despedimentos coletivos.

A audiência de julgamento da providência cautelar contra o despedimento no Santander Totta decorre dia 28, às 10h, no Tribunal do Trabalho de Lisboa. Já a providência cautelar referente ao despedimento coletivo do BCP não foi aceite pelo Tribunal do Trabalho do Porto, “por alegada ausência de prejuízos de difícil reparação”, estando os sindicatos a recorrer para o Tribunal da Relação. Enquanto se aguardam as decisões das providências cautelares, os despedimentos coletivos avançam.

Segundo defendem os sindicatos, os bancos fizeram uma "instrumentalização de um expediente legal [o despedimento] para a aplicação de uma sanção a todos os que não aceitaram sair do banco por reforma ou rescisão por mútuo acordo". 

Segundo informações recolhidas pela Lusa, houve casos em que o banco considerou que os trabalhadores abrangidos pelo despedimento coletivo faziam falta ao serviço e ainda trabalhadores que chegaram a acordo para sair, o que diminuiu o número de funcionários abrangidos pelo despedimento coletivo.

Os sindicatos dos bancários já estão a fazer reuniões com os trabalhadores associados abrangidos por despedimento para que cada um avalie se pretende impugnar o despedimento. Nesse caso, o trabalhador tem de devolver a indemnização. Esta norma legal tem sido muito contestada pelo Bloco de Esquerda e o PCP, por considerarem que receber indemnização não pode pôr em causa o direito a impugnar o despedimento, fragilizando a posição dos trabalhadores.

No decurso dos processos de reestruturação, terão saído mais de 700 trabalhadores do BCP e 685 do Santander. Os sindicatos acusaram os bancos de repressão laboral e de chantagem, considerando que forçam os empregados a aceitar sair ao mesmo tempo que têm elevados lucros.

 

 

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