Fraude fiscal: Mota Engil paga 6 milhões para escapar a acusação

04 de julho 2016 - 15:26

A “Operação Furacão”, que investigou os esquemas da banca para promoverem a fuga ao fisco dos seus clientes, tem tido quase sempre o mesmo desfecho: os acusados pagam o imposto em falta para não terem de responder pelos crimes em tribunal.

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António Mota. Foto Mota Engil.

A megaoperação de combate à fraude fiscal apanhou centenas de empresas a recorrer aos mesmos esquemas montados nas sedes dos principais bancos portugueses. O banco propunha a abertura de empresas fictícias no estrangeiro para simular negócios de compra e venda dos clientes, que assim escapavam ao pagamento do IVA e de IRC.

A esmagadora maioria das empresas apanhadas na rede aproveitou a oferta da justiça portuguesa para evitar que os processos seguissem para os tribunais: em troca do pagamento do imposto em falta e dos respetivos juros, o processo fica suspenso por dois anos e é arquivado em seguida se não houver reincidência.

A maior empresa de construção do país conheceu o mesmo desfecho a 5 de maio, revela esta segunda-feira o portal Observador. Os donos da Mota Engil aceitaram pagar 6.1 milhões de euros em duas prestações e já não serão acusados do crime de fraude fiscal qualificada.

O destino dos processos da “operação Furacão” provocou polémica entre os próprios intervenientes no campo da justiça. Segundo o Observador, o despacho do Tribunal Central de Instrução Criminal confirma que o juiz Carlos Alexandre se opôs a estes acordos entre o Ministério Público e os responsáveis pelas empresas que fugiram ao fisco, por entender que eles não afastam a perceção social de “impunidade da chamada criminalidade económica”.

Opinião contrária teve o Ministério Público, com o procurador Rosário Teixeira a recorrer em 2008 para o Tribunal da Relação, quando Carlos Alexandre se recusou a homologar as primeiras suspensões provisórias destes processos. O Tribunal deu razão ao Ministério Público e o juiz teve de assinar todos os requerimentos no sentido de apagar o crime de fraude fiscal em troca do pagamento do imposto em falta.