Código Contributivo: recibos verdes pagam mais até Outubro

21 de janeiro 2011 - 1:43

A nova taxa contributiva (29,6%) entrou em vigor em Janeiro de 2011, mas a base de incidência mantém-se até Outubro, logo os recibos verdes do escalão mínimo pagarão 186,13 euros, em vez dos anteriores 158,72 euros. CGTP denuncia que, com a nova lei, as empresas são beneficiadas por terem precários.

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A CGTP defende que um “verdadeiro combate aos falsos recibos verdes como forma de precariedade laboral” passa por prever, para estas situações, o pagamento da mesma Taxa Social Única devida pela contratação de um trabalhador por conta de outrem.

Segundo denuncia o movimento de precários Precários Inflexíveis, a alteração da base de incidência para as contribuições para a Segurança Social (SS), prevista no novo Código Contributivo, só entrará em vigor após Outubro (altura em que a SS estabelece e revê a base de incidência para os 12 meses seguintes) e, por isso, a maioria dos trabalhadores a recibos verdes – os que estão naquele que era o escalão mínimo da lei anterior – pagarão bastante mais, do ponto de vista da anterior regulamentação e também do ponto de vista da nova lei.

A nova taxa contributiva para a Segurança Social é de 29,6% e entrou em vigor logo em Janeiro de 2011, mas como a base de incidência contributiva se mantém até Outubro de 2011, isto é, 1,5 IAS (Indexante dos Apoios Sociais ficado em 419,22 euros), os recibos verdes que estão no escalão mínimo pagarão até Outubro 186,13 euros. Antes, com a taxa contributiva anterior, pagariam 159,72 euros e, com o novo Código e a nova base de incidência estabelecida em 11 escalões, pagariam 124,09 euros (valor a pagar segundo o 1.º escalão).

O movimento de precários cita um documento da Segurança Social e afirma claramente que “a maioria dos trabalhadores a recibos verdes vai pagar mais até Outubro”. “São € 26,41 a mais por cada mês, para quem, em regra, já vive com dificuldades”, lembram os precários, reforçando que se trata de “mais uma injustiça deste Código Contributivo”.

Segundo os Precários Inflexíveis, “o Governo continua a escolher os mais fracos para aplicar a austeridade e pagar a crise”, lê-se no seu blogue.

Alterações no novo Código Contributivo chegam a tempos diferentes

O novo Código Contributivo estabelece para os trabalhadores independentes – os recibos verdes – um único regime de contribuições para a Segurança Social. A base de incidência contributiva passa a ser calculada através de 70% do duodécimo do valor total dos recibos passados no ano anterior e há escalões pré-definidos (11 no total) que remetem para percentagens do IAS. O escalão mínimo é igual a um IAS, isto é, 419,22€, logo a contribuição mínima será de 124,09€. O escalão mais alto é referente a rendimentos na ordem dos 5 mil€. O que ficámos agora a saber é que isto só entrará em vigor em Outubro, mês de referência da Segurança Social para a regularização das contas.

O valor da contribuição é calculado com base na nova e única taxa contributiva – 29,6% - o Governo aumentou 5 pontos percentuais em comparação com a sua anterior proposta (24,6%). Deixou de haver regimes diferentes de contribuições (antes podia-se escolher entre um regime de protecção mínima, 25,4%, ou alargada, 32%). A nova taxa entrou em vigor já em Janeiro de 2011.

Para saber mais sobre o novo Código Contributivo ler Novo Código Contributivo: instrumento para mais austeridade.

CGTP: com o novo Código Contributivo, as empresas beneficiam com o trabalho precário

Segundo noticiou o jornal I na semana passada, a CGTP diz que o que está no Orçamento não foi o combinado com os parceiros sociais. Os falsos recibos verdes vão pagar na mesma 29,6% de taxa social única (TSU), embora os empregadores também contribuam com uma taxa de 5% para a Segurança Social. Ou seja, e ao contrário do que o Governo chegou a anunciar aos parceiros, em vez de estes 5% serem retirados aos 29,6% pagos pelos trabalhadores a recibo verde, passam a ser somados. Assim, a Segurança Social passa a receber 34,6% neste tipo de situações e não 29,6%.

Num documento citado pelo jornal I, a Intersindical diz estar contra a aplicação da taxa de 5% às entidades empresariais que tenham trabalhadores que recebam pelo menos 80% do rendimento global do mesmo empregador. Isto porque a CGTP considera que a aplicação desta taxa de 5% acaba por não combater os falsos recibos verdes, antes pelo contrário, estimula-os porque “continua a ser muito mais barato para os patrões pagar uma contribuição social de 5%, ao invés dos 23,75% de taxa social única que paga no caso de contratar trabalhadores a prazo ou sem termo”.

Para além disso, diz a central sindical, os empregadores ficam isentos de outros encargos sociais, como os subsídios de férias e de Natal, passando a haver, no entanto, "uma imagem de maior credibilidade conferida pelo cumprimento da obrigação social".

A Intersindical defende ainda que um “verdadeiro combate aos falsos recibos verdes como forma de precariedade laboral” passa por prever, para estas situações, o pagamento da mesma TSU devida pela contratação de um trabalhador por conta de outrem.