“Este Código Contributivo tem erros crassos”

15 de janeiro 2011 - 10:20

O Esquerda.net entrevistou a deputada Mariana Aiveca que nos falou sobre as consequências do novo Código Contributivo que entrou em vigor em 2011, sobre as propostas do Bloco de Esquerda e sobre a importância da Segurança Social.

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Mariana Aiveca: “Um grande erro deste novo Código Contributivo é que este não combate efectivamente o recurso ao falso trabalho independente, os chamados falsos recibos verdes”.

Quais são as consequências, para os trabalhadores, do Novo Código Contributivo que entrou em vigor em 2011?

Este Código Contributivo parte de um erro que nós consideramos um “erro crasso” pois apenas tributa aquilo que são os rendimentos do trabalho. O Código Contributivo é, em si, uma peça fundamental, uma vez que sintetiza mais de 40 diplomas na área da Segurança Social que antes estavam completamente dispersos. Mas o Código poderia ter sido feito em paralelo com nova legislação que alterasse as fontes de financiamento da Segurança Social. Acontece que, não se tendo feito isso, o código apenas se situa sobre os rendimentos do trabalho, o que, em termos práticos, vai originar que os trabalhadores passem a receber menos salário líquido. Até porque sabemos que, nos últimos tempos, as entidades patronais começaram cada vez mais a investir em prémios, de todas as cores e feitios, para fugirem às contribuições para a Segurança Social. Estes prémios acabam por ser complementaras ao salário e por isso esta via permite desvirtua o custo real do trabalho e a essência do salário. Ora, agora, com esta nova tributação, os trabalhadores vão efectivamente receber menos salário pois o novo Código incide sobre todos os prémios, sobre todos os subsídios que as pessoas auferem, até independentemente da sua vontade.

No entanto, nós consideramos que há subsídios que deveriam ser excluídos do âmbito da tributação, como por exemplo os subsídios de penosidade e risco, o de trabalho nocturno e por turnos e o do abono para falhas. Estes subsídios servem para cobrir eventualidades concretas e, portanto, não tem sentido tributá-los do mesmo modo que são tributados os rendimentos do trabalho. Aquele último, por exemplo, o do abono para falhas, serve para cobrir o risco que uma pessoa que trabalhe numa caixa de supermercado (para concretizar este exemplo) corre enquanto executa as suas tarefas. Reconhece-se esse risco concreto e é por isso que há o subsídio, logo, tributá-lo implica a sua perversão. Tal como não tem sentido tributar um subsídio que compensa um trabalho penoso. Com esta situação, o que podemos constatar é que estes trabalhadores vão receber realmente menos salário líquido.

Por outro lado, um outro grande erro deste novo Código Contributivo é que este não combate efectivamente o recurso ao falso trabalho independente, os chamados falos recibos verdes. E este até era um dos grandes propósitos deste Código, aliás, bem propagandeado pelo Governo. Não combate, pelo contrário, legaliza o recurso aos falsos recibos verdes e a precariedade.



O Bloco de Esquerda apresentou a sua proposta de Código Contributivo. Quais são as principais diferenças perante a que foi aprovada e está em vigor?

Em primeiro lugar, o Bloco apresentou uma proposta na área da Segurança Social que faria toda a diferença nos termos da tributação para a Segurança Social. Não é de todo adequado que, nos dias de hoje, o modelo da tributação continue como há um século atrás. Ao nível das empresas, a tributação é hoje feita como no início, ou seja, a partir dos trabalhadores, de cada trabalhador. Mas não há apenas grandes empresas. Existem também pequenas empresas que já apresentam um certo volume de negócios comparável aos das grandes empresas, pelo que a tributação deveria ser realizada, não consoante o número de trabalhadores ao serviço da empresa, mas também sobre o valor acrescentado bruto que as empresas têm. Portanto, isto seria, desde logo, a proposta do Bloco que faria toda a diferença no que diz respeito ao financiamento e à filosofia do financiamento da própria Segurança Social.

Em relação ao Código Contributivo, as outras propostas que apresentámos assentavam sobretudo em três questões que consideramos fundamentais.

Em primeiro lugar, retirar da base de incidência contributiva os subsídios por penosidade e risco, do abono para falhas e a remuneração devida a trabalho nocturno e por turnos.

Outra questão prende-se com o impacto que este acréscimo de tributação oriundo da entrada em vigor deste novo Código, um impacto que consideramos que deveria ser faseado, aliás, do mesmo modo que o Governo faseou algumas normas do Código Contributivo, remetidas para entrada em vigor apenas em 2014. Portanto, o impacto das novas medidas deveria ser faseado e assim o acréscimo de tributação deveria ser de 30% em 2011, 60% em 2012, e o restante em 2013. Este faseamento responderia também à situação incontornável de crise existente.

A terceira e muito importante questão é a do combate efectivo ao recurso dos recibos verdes. A única coisa que este novo Código faz é tributar em 5% as empresas que recorram ao trabalho independente, sem especificar sequer o falso trabalho independente. As propostas que apresentámos dotavam o Código de mecanismos de aferição, de cruzamento de dados entre a Segurança Social e as Finanças, de tal modo que quando fosse detectado um trabalhador que afinal é um falso recibo verde, seria remetida a responsabilidade completa do pagamento das contribuições para a entidade patronal. A entidade patronal teria de pagar as contribuições devidas à Segurança Social, 23,75%, desde o início da contratação do trabalhador, e este pagaria os respectivos 11%. Era possível fazer-se isto e instaurar este mecanismo.

Por outro lado, fizémos a proposta de penalizações sérias, como uma coima, sobre os empregadores incumpridores, porque quando falamos de falsos recibos verdes, falamos de ilegalidade perpetrada pelas entidades empregadoras. Estas seriam penalizadas e teriam de repôr todas as contribuições para a Segurança Social em falta. Esta poderia ser a medida que desmotivaria o recurso ao trabalho independente.

Com o novo Código, esta situação não acontece. Sai mais barato aos patrões continuar a recorrer aos falsos recibos verdes, mesmo pagando 5% de contribuições, porque por cada trabalhador com contrato pagará 23,75%.

Sobre a tributação sobre os prémios, convém não esquecer que quando se estipula a base de incidência, esta base é para todos, sem discriminar. Consideramos que todos os rendimentos deverão ser alvo de contribuição, trata-se de uma questão de sustentabilidade da Segurança Social e de responsabilidade que deverá ser realmente colectiva. Outra questão é a dos prémios, não os dos administradores e dos gestores, mas os que até são concedidos a trabalhadores de base, servirem para encapotar os baixos salários efectivos. Mas também há prémios de assiduidade e outros em altas esferas, convém não esquecer, e agora também as despesas de representação passaram as ser tributadas. A participação em lucros também deveria ser tributada e isso é outra coisa que ficou adiada, não havendo razões sustentadas para justificar este adiamento, senão o de proteger quem maioritariamente recebe os lucros.

Mas o Bloco quer a exclusão da tributação daqueles subsídios de que falei porque a sua tributação os desvirtua do seu sentido e só penalizará os trabalhadores que já são penalizados pelo risco ou pela penosidade do seu trabalho. Do mesmo modo, excluíamos da tributação dos encargos da empresa com o transporte dos trabalhadores. A consequência da tributação deste serviço que a empresa acaba por prestar aos seus funcionários, como a Autoeuropa que tem autocarros para transportar os seus trabalhadores, seria que ou o encargo passaria a ser cobrado aos trabalhadores ou deixaria de existir esse serviço. Já o subsídio de alimentação será tributado para a Segurança Social na mesma proporção em que é tributado nos descontos para o IRS, pelo que os rendimentos mais baixos verão este subsídio isento de tributação também no âmbito das contribuições sociais.

As grandes questões que se perderam foram a de conseguir os mecanismos de combate aos falsos recibos verdes e ao trabalho precário e a da necessidade do faseamento do impacto das consequências das novas tributações sociais.

Qual a importância da existência de um Código Contributivo?

Nós defendemos a Segurança Social e a sua sustentabilidade e isso garante-se num Código Contributivo coerente e justo, que assegura também o Estado social, e cujo impacto teria de ser reflectido e faseado. Além disso, condensar aqueles 40 diplomas que antes permaneciam dispersos e que regulavam os vários âmbitos das contribuições para a Segurança Social só poderá ser vantajoso. Mas também defendemos que a Segurança Social deverá ter outras e novas fontes de financiamento para além dos rendimentos do trabalho e foi por isso que fizémos a proposta de um imposto extraordinário, que seria consignado à Segurança Social, que era um imposto sobre as grandes fortunas. Foi por isso que também fizémos uma proposta concreta que incidia exactamente sobre a alteração das fontes de financiamento da Segurança Social.


Ler a proposta de alteração ao Código Contributivo do Bloco de Esquerda e a proposta de alteração das fontes do financiamento da Segurança Social.

Entrevista por Sofia Roque.