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Tribunal Europeu dos Direitos Humanos volta a condenar Portugal

O Tribunal condenou Portugal por violação da liberdade de expressão, na condenação de dois advogados por terem criticado afirmações escritas de uma juíza. Um dos advogados expusera que essas afirmações reforçavam os “preconceitos contra a comunidade cigana”.
Tribunal Europeu dos Direitos Humanos – Foto de Adrian Grycuk/wikipedia
Tribunal Europeu dos Direitos Humanos – Foto de Adrian Grycuk/wikipedia

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) decidiu condenar de novo Portugal por “Violação do artigo 10 (liberdade de expressão) da Convenção europeia dos direitos humanos”. A condenação refere-se a dois advogados que criticaram declarações escritas de juíza em sentença judicial e que foram condenados pela justiça portuguesa, devido às suas declarações. O TEDH considerou que os “motivos” invocados pela justiça portuguesa para justificar as condenações dos advogados “não eram nem pertinentes, nem suficientes, nem correspodiam a qualquer necessidade social imperiosa”. “A interferência foi portanto desproporcionada e não era necessária numa sociedade democrática”, conclui o TEDH. O Estado português foi condenado a pagar 16.093,42 euros aos advogados e mais 11.600 euros de custas dos processos, num total de 27.693,42 euros.

Cova da Moura cigana”

O caso a que se refere a decisão do TEDH teve início em 2006.

Em janeiro desse ano, segundo o “Público”, a GNR foi chamada a um bairro social, tendo-se registado confrontos entre moradores e agentes da GNR. Em julgamento, em julho de 2008, no Tribunal de Felgueiras, a juíza Ana Gabriela Fonseca Freitas caraterizou o bairro social como uma “Cova da Moura cigana” e condenou cinco pessoas, quatro das quais da comunidade cigana, por resistência e coação a funcionário e detenção ilegal de arma.

O advogado dos arguidos condenados, Pedro Miguel Carvalho, reagiu às considerações da juíza, que falou em “pessoas mal vistas socialmente, marginais, traiçoeiras, integralmente subsídio-dependentes”. Em declarações à comunicação social, o advogado criticou as “expressões desajustadas, que se referiam não só aos arguidos, que eram maioritariamente ciganos, mas também à própria etnia”.

Duas pessoas de etnia cigana vieram a apresentar queixa contra a juíza por difamação e discriminação racial, em 2009, mas o Ministério Público arquivou-a, pelo que apresentaram uma queixa particular por difamação, pedindo uma indemnização de 10 mil euros à juíza. O Tribunal da Relação de Guimarães rejeitou esta acusação, considerando que as declarações da juíza “não tinham qualquer intenção de ofender a honra” dos queixosos, apesar de admitir que algumas expressões poderiam “ser consideradas excessivas” e “desnecessárias”. O Supremo veio a confirmar, em 2012, a decisão do Tribunal da Relação, tendo a queixa sido arquivada.

A juíza Ana Freitas, por sua vez, apresentou queixa contra Pedro Carvalho, argumentando que a queixa era infundada e pedindo uma indemnização de meio milhão de euros. O Tribunal de Felgueiras condenou o advogado a pagar 16 mil euros, o Tribunal da Relação do Porto reduziu a indemnização para 10 mil euros e o Supremo Tribunal de Justiça confirmou a sentença em 2015.

Preconceitos contra a comunidade cigana”

Pedro Miguel Carvalho viria a apresentar o caso ao TEDH, numa exposição em que apontava que as afirmações da juíza Ana Freitas eram “extremamente violentas e difamatórias” e reforçavam “os preconceitos contra a comunidade cigana de uma forma absolutamente inaceitável numa sociedade democrática”. Pedro Carvalho considerou que a queixa da juíza era um “grave atentado à liberdade de expressão dos advogados no exercício da sua profissão”.

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