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Salário mínimo perde poder de compra pela primeira vez desde a troika

Quem trabalha e ganha o salário mínimo vai perder este ano poder de compra pela primeira vez desde que a direita e a troika congelaram o seu valor entre 2011 e 2013.
Foto de Paulete Matos.

Entre 2011 e 2013, o governo de Pedro Passos Coelho e Paulo Portas, com o respaldo da troika, tinha congelado o salário mínimo em 485 euros, levando os trabalhadores que o auferiam a perder poder de compra. Desde então, com a inflação em baixa, os aumentos do salário mínimo numa média de 4,8% ao ano permitiram a quem trabalha ver ligeiramente aumentado o seu poder de compra. Um ciclo que agora chegou ao fim.

As contas do jornal Público mostram que em 2022, pela primeira vez em quase uma década, os trabalhadores que recebem o salário mínimo perderão poder de compra. O salário mínimo nacional aumentou este ano para 705 euros brutos. Mas este aumento de 6% não será suficiente para contrariar o aumento da inflação que o próprio Governo prevê que seja de 7,4%.

Uma perda que não será sequer compensada no ano seguinte, ainda de acordo com as previsões e promessas do Governo. Este prometeu que em 2023 aumentaria o salário mínimo em 6,4%, chegando assim aos 750 euros. De acordo com a previsão para a inflação do Conselho das Finanças Públicas, de 5,1%, o resultado seria um aumento do poder de compra de apenas 1,3%, em comparação com os aumentos médios de 3% que estavam a acontecer nos anos anteriores.

Ainda de acordo com o mesmo órgão de comunicação social, os dados resultantes das negociações de contratação coletiva indicam que os salários aí negociados têm ficada acima da inflação, “mas essa não é a realidade de todas as empresas”, escreve-se, ao mesmo tempo que se recorda que o Conselho das Finanças Públicas alerta que “para um consumidor que não viu os seus rendimentos atualizados, a perda de rendimento real é aproximadamente equivalente à variação do índice de preços no consumidor, que se prevê seja no ano de 2022 de 7,7%, ou seja, sensivelmente o mesmo que prescindir de um vencimento para quem aufere catorze meses de ordenado”.

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