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Redução do tempo de trabalho e desemprego: um cenário europeu

A questão não é saber se a duração do trabalho deve baixar ou não, mas quais as modalidades desta redução, ou pela exclusão, ou pela igualdade. Por Michel Husson
 criação de empregos por redução do tempo de trabalho, e sem perda de salário, aumenta evidentemente a massa salarial; mas ela pode ser perfeitamente compensada por uma redução dos dividendos distribuídos aos acionistas
criação de empregos por redução do tempo de trabalho, e sem perda de salário, aumenta evidentemente a massa salarial; mas ela pode ser perfeitamente compensada por uma redução dos dividendos distribuídos aos acionistas

Neste artigo assinalam-se as condições que a Redução do Tempo de Trabalho (RTT) deve cumprir para a criação de emprego, num cenário à escala europeia e com base num exercício realizado sobre França. Expõem-se as diferentes modalidades de redução da duração de trabalho: uma, excludente, baseada na coexistência de horários a tempo completo com horários a tempo parcial e desemprego; outra igualitária, que reparte o total de horas trabalhadas entre todas as pessoas candidatas a um emprego. Apresenta-se um cálculo, sumário mas muito claro, sobre a “duração do trabalho em pleno emprego” que permitiria reduzir a zero a taxa de desemprego. Além disso, indica-se que a diferença relativa entre a duração do trabalho em pleno emprego e a duração efetiva é igual à taxa de desemprego. Assinalam-se as questões políticas que estão ligadas a uma política de redução da duração de trabalho e os aspetos do seu financiamento. Conclui-se com os princípios que deve ter uma “boa RTT”. O artigo termina com três curtos anexos que apresentam com matemática simples vários aspetos da RTT.

No momento em que a própria ideia de redução do tempo de trabalho (RTT) é condenada como uma heresia pelos economistas neoliberais1, não é inútil mostrar em que condições a RTT pode fazer retroceder o desemprego. Ilustramos esta demonstração com ajuda de um cenário construído à escala europeia, com base no modelo de um exercício realizado sobre França2.

E no entanto reduz-se

Imaginemos uma sociedade cuja população ativa é de 100 pessoas: 60 de entre elas trabalham a tempo completo 40 horas por semana, outras 20 trabalham a tempo parcial 20 horas por semana; e as restantes 20 estão no desemprego e por conseguinte a zero horas de trabalho. O número total de horas trabalhadas é de 2.800 e a duração média do trabalho (calculada na base das pessoas que têm um emprego) é de 35 horas.

Consideremos agora outra sociedade, que conta com a mesma população ativa e o mesmo número de horas trabalhadas. Mas estas estão desta vez repartidas pelo conjunto da população ativa. A duração do trabalho é então de 28 horas. Supondo que não existe trabalho a tempo parcial observa-se que todos os empregos são de 28 horas.

Esta pequena fábula permite ilustrar uma realidade essencial: a questão não é saber se a duração do trabalho deve baixar ou não mas quais as modalidades desta redução, ou pela exclusão, ou pela igualdade. Em França, o projeto de lei do “trabalho” está concebido para “decompor” ainda um pouco mais as 35 horas e até esvaziar de todo o conteúdo a própria noção de duração legal do trabalho. Escolheu assim claramente a via da fragmentação social.

Por esta razão as comparações internacionais, frequentemente manipuladas para provar as virtudes deste ou daquele “modelo” devem ser cuidadosamente analisadas. Na realidade, todos os países dados como exemplo porque reduziram a taxa de desemprego, só o conseguiram alargando o campo da precariedade e do tempo parcial.

Pequena aritmética da Redução do Tempo de Trabalho

O nosso exemplo hipotético pode ser desenvolvido com o exemplo europeu. Examinar-se-ão a seguir as objeções habitualmente apontadas a estas “regras de três” pelos neoliberais que as consideram simplistas. Na Europa3, a produção de bens e serviços em 2014 precisou de 284 mil milhões de horas de trabalho (das quais 80%, aproximadamente, de trabalho assalariado). A duração média de trabalho calcula-se relacionando este “volume de trabalho” com o número de empregos. Sempre em 2014, o número de pessoas que dispunham de um emprego era de 181 milhões (dos quais 154 milhões eram assalariados). A duração anual do trabalho era pois em média de 1.575 horas e de 1.470 para os assalariados. Estes números são evidentemente globais e misturam empregos a tempo completo e a tempo parcial.

Mas também se pode relacionar este volume de trabalho com a população ativa, isto é com o conjunto das pessoas com emprego ou no desemprego, que se elevava a 202 milhões de pessoas (181 milhões com emprego e 21 milhões no desemprego). A partir destes dados oficiais pode-se também calcular a “duração do trabalho em pleno emprego” que seria pois de 1.409 horas por ano.

Duração efetiva do trabalho e duração do trabalho em pleno emprego

Duração efetiva do trabalho e duração do trabalho em pleno emprego

Repartindo desta forma o volume de trabalho entre todas as pessoas candidatas ao emprego, reduzir-se-ia a zero a taxa de desemprego. A diferença relativa entre a duração de trabalho de pleno emprego e a duração efetiva é de facto igual à taxa de desemprego, neste caso de 10,5% = (1.575-1.409)/1.575 (ver gráfico 1 e anexo 1).

Para suprimir o desemprego na Europa, este cálculo mostra que seria necessário reduzir a duração do trabalho em aproximadamente 10%. Como a duração média equivale a aproximadamente 39 horas seria pois necessário passar às 35 horas.

Um cenário alternativo

Este cenário baseia-se numa hipótese de redução mais rápida da duração do trabalho que a observada na Europa: em vez de cair em média 0,33% por ano, baixaria 0,6% por ano, com as mesmas inflexões conjunturais que a duração observada. Em 2014, a duração do trabalho seria então 5,7% inferior ao nível observado (ver gráfico 2.A). Esta redução simulada só franqueou uma parte do caminho para a duração do trabalho em pleno emprego. Ela permite no entanto reduzir de forma significativa a taxa de desemprego que teria sido inferior a 6% desde o início dos anos 2000 (ver gráfico 2.B).

Este cenário não é neutro no que diz respeito à distribuição do rendimento. Se a redução suplementar da duração do trabalho não é “compensada” por uma baixa do salário, a parte dos salários deve logicamente aumentar. Mas este aumento mais não faz do que recuperar uma parte do retrocesso registado desde o início dos anos 1980 (ver gráfico 2.C).

Redução da duração do trabalho: um cenário europeu  A. Duração do trabalho B. Taxa de desemprego C. Parte dos salários

Redução da duração do trabalho: um cenário europeu A. Duração do trabalho B. Taxa de desemprego C. Parte dos salários


O questionamento das hipóteses

O exercício que acaba de se apresentar baseia-se na hipótese implícita de que são dadas três grandezas: o volume de trabalho, a população ativa e a produtividade do trabalho. Elas suscitam a priori numerosas objeções que têm sido especialmente levantadas pelos economistas neoliberais que se opõem por princípio a uma política de redução do tempo de trabalho.

Considerar como dado o volume de trabalho seria um raciocínio “malthusiano”. Mas, na prática, só aumentou 6,2% entre 1992 e 2014, ou seja 0,3% por ano. Em França, progrediu ligeiramente entre 1997 e 2002, contrariamente às previsões dos detratores da RTT.

Esta constatação pode interpretar-se observando que a taxa de crescimento do volume de trabalho é a diferença entre a taxa de crescimento do PIB e a da produtividade horária do trabalho (ver anexo 2). No entanto, observa-se que, num período amplo, o PIB e a produtividade horária tendem a aumentar à mesma taxa, de tal forma que o volume de trabalho tende a permanecer constante, ou a aumentar muito moderadamente.

A segunda objeção é aceitável: a população inativa não está inerte. Pode, por exemplo, aumentar quando o mercado de trabalho vai melhor: as pessoas vão de facto tentar encontrar um emprego, enquanto renunciam quando a taxa de desemprego aumenta. É o que os economistas chamam “efeito de flexão” (ver anexo 3). Seria pois necessário, para proceder rigorosamente, modificar o modelo. A tomada em conta deste “efeito de flexão” reduziria a curto prazo o impacto da redução do tempo de trabalho, mas este efeito dissipar-se-ia a médio prazo.

A terceira objeção (a produtividade do trabalho é dada) combina-se com a primeira, e apoia-se em dois raciocínios. A redução da duração do trabalho sem perda de salário faria aumentar o “custo do trabalho” e teria, por via desta perda de competitividade, um impacto negativo no nível de atividade e, assim, sobre o emprego. Ou seja, os ganhos de produtividade reduziriam o efeito sobre o emprego.

Uma opção de sociedade, uma questão política

Estas duas últimas objeções permitem assinalar que o exercício apresentado não provém da economia “pura” mas levanta questões políticas. O argumento da competitividade pressupõe implicitamente que não se toca na parte dos ganhos que vai para dividendos. No entanto, esta é precisamente a contrapartida de uma redução insuficiente da duração do trabalho e, com isso, do desemprego. Não é coerente querer reduzir este sem questionar a punção acionista. A criação de empregos por redução do tempo de trabalho, e sem perda de salário, aumenta evidentemente a massa salarial; mas ela pode ser perfeitamente compensada por uma redução dos dividendos distribuídos aos acionistas4.

Por outro lado, é preciso não esquecer que a criação de empregos por redução do tempo de trabalho se “autofinancia” parcialmente. Mesmo sem falar dos seus efeitos sociais e individuais sobre o bem-estar, o desemprego não é gratuito. Aos subsídios de desemprego há que acrescentar os efeitos indiretos, especialmente em matéria de saúde pública. Reabsorver o desemprego reduz pois o seu custo numa proporção que, no caso francês, vai de um terço a metade de um salário. Seria pois possível reduzir as cotações à medida que os empregos criados reduzissem as quantias destinadas aos subsídios de desemprego, e o aumento da parte dos salários permitiria reduzir outro tanto.

Quanto ao argumento da produtividade, ele é exato: se a redução da duração do trabalho for compensada com uma intensificação do trabalho, então é verdade que se reduz o efeito sobre o emprego. Isso foi o que aconteceu na passagem para as 35 horas em França: uma parte do efeito da redução do tempo de trabalho foi anulado por diversas formas de intensificação do trabalho. Desta importante experiência podem extrair-se em conclusão várias lições de aplicação geral.

Os princípios de uma boa Redução do Tempo de Trabalho

- Manutenção do salário mensal: a RTT não deve ser uma partilha do trabalho com a massa salarial constante.

- A RTT deve ser posta em prática “com contratações compensatórias” proporcionais a fim de evitar toda a intensificação do trabalho: 10% de redução do tempo de trabalho=10% de empregos a mais (e mesmo 11,1%, pelas leis da aritmética!).

- A RTT deve ser a oportunidade de uma reabsorção do trabalho a tempo parcial, que é imposto.

- A RTT deve ser acompanhada de formas de mutualização dos empregos nas pequenas empresas.

Mas a mais importante condição de sucesso é o controle dos assalariados sobre aplicação da medida. Este controle deve consistir em dois pontos essenciais: o primeiro é a realidade da criação de empregos, o segundo as modalidades concretas da RTT. São os trabalhadores que devem decidir coletivamente sobre a melhor forma de combinar as formas possíveis de redução do tempo de trabalho, de forma a que se tomem em conta as aspirações diferenciadas dos assalariados: redução diária (tantas horas por dia), semanal (por exemplo 4 dias), anual (jornadas RTT) ou plurianual (ano sabático). Uma forma desse controle poderia ser a seguinte: na medida em que as despesas do desemprego diminuiriam com a criação de emprego, poderiam ser acordadas reduções das cotizações sociais. Mas elas seriam submetidas à validação pelos assalariados em relação a quatro critérios: a realidade da criação de emprego, o seu carácter decente, a manutenção dos salários e uma política de redução no pagamento de dividendos.

Artigo de Michel Husson, “Réduction du temps de travail et chômage : un scénario européen”, disponível no seu site hussonet.free.fr, traduzido para espanhol por Mikel de la Fuente Lavín. Tradução para português por Carlos Santos para esquerda.net


Anexos

1. Duração do trabalho em pleno emprego e taxa de desemprego

Seja N o emprego, VOL o número total de horas de trabalho, DES o desemprego e POPAC a população ativa. A duração média do trabalho DAT calcula-se segundo: DAT = VOL/N

A duração do trabalho em pleno emprego DATPE calcula-se segundo:

DATPE = VOL/POPAC

Mas tendo em conta que POPAC = N+DES, o ratio DATPE/DAT pode ser escrito:

DATPE/DAT = N/POPAC = 1–TDES com TDES (taxa de desemprego) = DES/POPAC

Conclui-se pois: TDES = (DAT – DATPE)/DAT

2. PIB e produtividade horária

A produtividade horária (PRODH) calcula-se relacionando o PIB com o número de horas trabalhadas (VOL). Tem-se pois PRODH = PIB/VOL Então é fácil deduzir que: VOL=PIB/PRODH, ou anotando como tx a taxa de crescimento:

txVOL = txPIB – txPRODH.

3. O efeito de flexão

A população ativa (POPAC) é por definição a soma do emprego (N) e do desemprego (DES). Em variação (Δ), tem-se então: ΔDES = ΔPOPAC – ΔN. Mas se o aumento do emprego (ΔN = 10) induz um aumento da população ativa (por exemplo ΔPOPAC = 5), então a queda do desemprego (ΔDES) é de 5, isto é inferior à criação de emprego.


1 Michel Husson, «Flexibilité du travail, arnaque néolibéral» (II), A l’encontre, 14 de março de 2016, http://alencontre.org/europe/flexibilite-du-travail-arnaque-neo-liberale-ii.html

2 Michel Husson, «Réduction du temps de travail et chômage: trois scenarios», A l’encontre, 4 de abril de 2016, http://alencontre.org/europe/france/france-reduction-du-temps-de-travail-et-chomage-trois-scenarios.html

3 14 países: Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Portugal, Reino Unido, Suécia.

4 Para una demostración más detallada, ver Michel Husson, «Soixante ans d’emploi», 2009, http://hussonet.free.fr/etatramy.pdf; ou Michel Husson, «Unemployment, working time and financialisation: the French case», Cambridge Journal of Economics, vol.39 n.o3, 2015, https://drive.google.com/file/d/0ByktYz4niYaHYWJDRTlnNnY5VG8/view

Sobre o/a autor(a)

Economista francês. Investigador no IRES (Instituto de Investigações Económicas e Sociais)
Termos relacionados Sociedade
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