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Provedora de Justiça deu seguimento a mais de 500 reclamações de imigrantes em 2020

As queixas surgem sobretudo da fraca implementação dos despachos de regularização provisória dos imigrantes, de março de 2020, nomeadamente no acesso ao número de utente do SNS.
Os dois despachos, publicados em março e novembro de 2020, determinaram que estes imigrantes com processos de regularização pendentes podem aceder a todos os serviços públicos, designadamente para obtenção do número de utente.
Os dois despachos determinaram que estes imigrantes com processos de regularização pendentes podem aceder a todos os serviços públicos. Foto de Paulete Matos.

Segundo informação recolhida pela Agência Lusa junto de fonte oficial do gabinete da Provedora de Justiça, o número de queixas de imigrantes tem vindo a aumentar, em particular desde 2017: 191 em 2016, 231 em 2017, 467 em 2018, 428 em 2019 e mais de 500 em 2020.

As queixas relativas a 2020 são sobretudo relacionadas relacionadas com a aplicação dos dois despachos publicados nesse ano devido à pandemia de covid-19, os quais regularizaram provisoriamente os imigrantes com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), ao abrigo da Lei de Estrangeiros em vigor.

Os imigrantes recorreram a este organismo procurando a resolução de problemas na aplicação destes despachos na área da saúde, a nível do acesso e do número do utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS), entre outros, ou ainda devido a dificuldades na troca das cartas de condução no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

Os dois despachos, publicados em março e novembro de 2020, determinaram que estes imigrantes com processos de regularização pendentes podem aceder a todos os serviços públicos, designadamente para obtenção do número de utente, acesso ao SNS ou a outros direitos de assistência à saúde, acesso às prestações sociais de apoio, celebração de contratos de arrendamento, celebração de contratos de trabalho, abertura de contas bancárias e contratação de serviços públicos essenciais.

Antes de 2020, as reclamações dos imigrantes era dominadas pelos problemas nos mecanismos de concessão de autorização de residência, autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada e regime excecional de residência.

O primeiro despacho, de 27 de março de 2020, permitiu que cerca de 260 mil imigrantes com processos pendentes no SEF, entre 18 de março e 15 de outubro, tivessem ficado com a sua situação regularizada temporariamente.

Desde então, e após marcação do SEF para conclusão do processo de regularização, a maioria ficou com a situação regularizada definitivamente, existindo ainda casos pendentes e para resolução futura.

Entretanto, e ainda devido à covid-19, o Governo prorrogou este processo, através de um despacho publicado a 08 de novembro de 2020, o qual permitiu a regularização temporária de 116.700 imigrantes que tinham formulado os seus pedidos entre 18 de março e 15 de outubro de 2020.

Ao todo, foram 356.700 os imigrantes que durante este período ficaram com a sua situação temporariamente regularizada.

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