Em comunicado, a FEVICCOM manifesta “a sua total discordância com o recente Acórdão do Tribunal da Relação do Porto relativamente ao pagamento da indemnização pela prática de assédio laboral reclamado pela trabalhadora corticeira Cristina Tavares”.
Sublinhando que sempre respeitou a independência dos Tribunais, a estrutura sindical refere que não entende “como é possível um Acórdão que na prática protege o agressor e penaliza a vítima de assédio, com graves implicações na sua saúde, nomeadamente no plano psicológico”.
A FEVICCOM lembra que já ficou provado em Tribunal que Cristina Tavares foi despedida duas vezes de forma ilícita pela mesma entidade patronal. Em 2017, o Tribunal obrigou a corticeira Fernando Couto SA a reintegrá-la. O mesmo aconteceu em 2019, tendo ainda a empresa sido condenada a pagar ao Estado uma coima pela prática de assédio, no valor de 31 mil euros pela prática de assédio. A empresa recusou-se a pagar a coima e recorreu da sentença, tendo perdido no Tribunal de Trabalho, na Relação e no Tribunal Constitucional.
Atualmente, está ainda a correr outro processo instaurado pelo Ministério Público com a acusação de prática patronal de crime de maus-tratos à trabalhadora.
“Cristina Tavares, desde o início, sempre defendeu o seu posto de trabalho e rejeitou várias propostas de rescisão do contrato. Por isso continua a desempenhar as suas funções na empresa e a ter legitimidade para exigir a indemnização que lhe é devida pela situação de assédio a que foi sujeita pela entidade patronal. Essa é a razão que dá força ao recurso junto do Supremo Tribunal de Justiça que avançará em breve”, explica a estrutura sindical.