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Estivadores acusam operadores portuários de violação de contrato coletivo de trabalho

Sindicato dos Estivadores e Atividade Logística defende ainda que o contrato coletivo de trabalho continua em vigor “até, pelo menos, outubro de 2022”, ao contrário do que afirmam os operadores portuários de Lisboa.
Piquete de greve dos estivadores de Lisboa em fevereiro de 2020.
Piquete de greve dos estivadores de Lisboa em fevereiro de 2020. Fotografia de Mário Cruz/Lusa.

O Sindicato dos Estivadores e Atividade Logística (SEAL) acusou novamente os operadores portuários de Lisboa de “sucessivas violações do Contrato Coletivo de Trabalho”. António Mariano, presidente do SEAL, lamenta que a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) permaneça em silêncio. 

Em declarações à Lusa, António Mariano explicou que “as denuncias que temos feito regularmente [à ACT] das sucessivas violações do CCT não têm tido qualquer resultado prático. Não tem acontecido nada. Não sei se aquele organismo (ACT), como um todo, está imobilizado, se não tem tido quadros suficientes para acorrer [ao porto de Lisboa], mas iremos exigir responsabilidades por tanta passividade”.

“O processo de insolvência da A-ETPL [Associação - Empresa de Trabalho Portuário de Lisboa] continua a evoluir, de acordo com aquilo que nós pensávamos, com a realização [em breve] da assembleia de credores. Os maiores credores são os trabalhadores [90% dos créditos], que deverão votar pela substituição do atual administrador de insolvência”, acrescentou.

O sindicato defende que o Contrato Coletivo de Trabalho dos estivadores do porto de Lisboa, “denunciado unilateralmente e sucessivamente violado pelos operadores portuários, está em vigor até outubro de 2022, como os próprios operadores reconhecem”.

Numa carta enviada ao SEAL a denunciar o Contrato Coletivo de Trabalho, os operadores portuários “reconhecem que o atual acordo, assinado em 2016 e que é válido até outubro de 2022, irá continuar em vigor até que um novo acordo seja alcançado”.

Para se chegar a uma solução para este conflito laboral é preciso que haja uma decisão judicial sobre o processo de insolvência da A-ETPL, requerido pelos operadores. Estes operadores são, ao mesmo tempo, os únicos clientes, acionistas e administradores daquela empresa de trabalho portuário.

Segundo os operadores portuários, o Contrato Coletivo de Trabalho foi denunciado porque estes consideravam que estava “totalmente desajustado da realidade” pelas “perdas de carga e clientes” desde 2016. Afirmam ainda que o dito contrato era “o mais dispendioso do país”. Alegam ainda que a A-ETPL já não existe e que os 149 estivadores já não têm o seguro que lhes permite trabalhar e foram todos despedidos.

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