Entrou esta quarta-feira em vigor o decreto-lei que permite a cerca de 1,3 milhões de consumidores de gás natural a adesão à tarifa regulada e assim evitar pagar os aumentos anunciados pelos operadores do mercado liberalizado. Nas contas do Governo, a poupança média para as famílias poderá rondar os 65% na fatura mensal.
Para mudar para o mercado regulado, os clientes devem contratar o comercializador de último recurso da sua região (ver lista) e não lhes poderá ser exigida nova inspeção ou a declaração de inspeção. Segundo o decreto-lei, a mudança de operador é feita "sem quaisquer ónus ou encargos" para o cliente. No entanto, caso este tenha um contrato com período de fidelização com o operador atual, poderá pagar uma penalização por fazer a mudança antes do fim do contrato.
No dia de entrada em vigor da nova lei, nenhum dos sites dos operadores de último recurso apresenta instruções ou informação sobre a transição para a tarifa regulada. O decreto-lei dá-lhes um prazo máximo de 45 dias para apresentarem propostas ao público "que permitam, sem entraves administrativos, a contratação através dos seus sítios na Internet".
A ERSE publicou um explicador da mudança de operador para o mercado regulado, que pode ser consultado aqui.