Como mudar para a tarifa regulada do gás natural?

07 de September 2022 - 11:24

Já saiu o decreto-lei que permite aos consumidores de gás natural regressarem ao mercado regulado e escaparem ao aumento anunciado das tarifas. Veja aqui como fazer.

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Foto de Paulete Matos.

Entrou esta quarta-feira em vigor o decreto-lei que permite a cerca de 1,3 milhões de consumidores de gás natural a adesão à tarifa regulada e assim evitar pagar os aumentos anunciados pelos operadores do mercado liberalizado. Nas contas do Governo, a poupança média para as famílias poderá rondar os 65% na fatura mensal.

Para mudar para o mercado regulado, os clientes devem contratar o comercializador de último recurso da sua região (ver lista) e não lhes poderá ser exigida nova inspeção ou a declaração de inspeção. Segundo o decreto-lei, a mudança de operador é feita "sem quaisquer ónus ou encargos" para o cliente. No entanto, caso este tenha um contrato com período de fidelização com o operador atual, poderá pagar uma penalização por fazer a mudança antes do fim do contrato.

No dia de entrada em vigor da nova lei, nenhum dos sites dos operadores de último recurso apresenta instruções ou informação sobre a transição para a tarifa regulada. O decreto-lei dá-lhes um prazo máximo de 45 dias para apresentarem propostas ao público "que permitam, sem entraves administrativos, a contratação através dos seus sítios na Internet".

A ERSE publicou um explicador da mudança de operador para o mercado regulado, que pode ser consultado aqui.