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Governo quer facilitar despejos por falta de pagamento

Entre as medidas propostas no pacote atualmente em discussão pública, está a que permite iniciar o despejo sem que o inquilino tenha sido notificado pelo senhorio da cessação do contrato.
Foto de Paulete Matos.

Uma das medidas previstas no pacote "Mais Habitação", que estará em discussão pública até 24 de março, é a que permite aos senhorios fazerem a resolução do contrato de arrendamento motivada por mora do pagamento através do procedimento especial de despejo, recorrendo ao novo Balcão do Arrendatário e Senhorio.

Até agora, a resolução do contrato por atraso no pagamento só pode ser feita através de comunicação do senhorio ao arrendatário. A alteração que o Governo pretende introduzir vai permitir ao senhorio avançar com o despejo mesmo que não tenha conseguido notificar o inquilino da cessação do contrato. "O que se pretende é a possibilidade de a resolução poder ocorrer com a notificação do arrendatário do requerimento de despejo apresentado pelo senhorio com fundamento na falta de pagamento de rendas", resume fonte oficial do Ministério da Justiça ao jornal Público.

Também o prazo para a desocupação da casa passará a ser definido nos seus limites máximo e mínimo, o que hoje não acontece, prevendo o atual regime que senhorio e inquilino acordem entre si um prazo para essa desocupação após decisão judicial que confirme o despejo. Mas segundo a mesma fonte ainda não há nenhuma proposta quanto à definição desses prazos.

Também para facilitar e execução dos despejos, o Governo quer acabar com o título de desocupação do locado, um documento que tem de ser emitido e apresentado ao inquilino após decisões favoráveis ao despejo. Se a nova proposta for aprovada, bastará uma única decisão judicial a favor do despejo e que ao mesmo tempo autorize a entrada do senhorio na casa.

Outras alterações previstas à lei nos casos de despejo é a obrigatoriedade deste ter de ser decidido em tribunal, mesmo que o inquilino não se oponha à notificação de despejo, para garantir que a argumentação do senhorio é válida. Atualmente, os casos vão para tribunal apenas nos casos em que o inquilino apresenta oposição quando é notificado do requerimento de despejo. Caso contrário, o requerimento transforma-se automaticamente em título de desocupação do locado.

No último ano, o número de despejos em Portugal voltou a crescer, depois de dois anos em que a pandemia levou à aprovação de medidas para contrariar a perda de habitação, como a proibição da cessação de contratos de arrendamento. Segundo o jornal Público (link is external), em 2022 o número de despejos finalizados ficou muito próximo do registado em 2019 e no caso de Lisboa ultrapassou mesmo esse número. Para o dia 1 de abril estão marcadas as manifestações "Casa para Viver" em Lisboa e no Porto, em defesa do direito à habitação.

política: 
Habitação
(...)

Neste dossier:

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