Vítimas de acidentes esperam 3 a 4 anos por uma indemnização

01 de julho 2010 - 17:54

As vítimas de acidentes de trabalho e de viação esperam normalmente entre três a quatro anos para ver um processo concluído e receber uma indemnização, quando os casos vão a tribunal. Mas nos acidentes laborais há sinistrados que não chegam sequer a ser compensados financeiramente pelos danos sofridos porque as seguradoras alegam que as empresas não cumpriam as regras de higiene e segurança e as empresas abrem de imediato falência.

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"O trabalhador só vale aquilo que vale para a produção, para a empresa. E as indemnizações em geral são baixas porque os salários são baixos", afirma Boaventura Sousa Santos. Foto Mário Cruz/ LUSA..

Trata-se de um retrato de uma área da justiça quase desconhecida em Portugal, em que predomina uma "desprotecção estrutural na parte mais vulnerável" da sociedade, sintetiza Boaventura Sousa Santos, coordenador do projecto de investigação A indemnização da vida e do corpo na lei e nas decisões judiciais que é apresentado esta quinta-feira, em Lisboa.

Num período de três anos, uma equipa do Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra entrevistou vários intervenientes nesta área (magistrados, advogados, peritos médico-legais, profissionais de seguros, dos sindicatos, etc.), recolheu testemunhos de vítimas de acidentes, analisou uma amostra aleatória de 150 processos judiciais de acidentes de trabalho e de viação julgados em tribunais das comarcas de Braga e Coimbra, e analisou a jurisprudência dos tribunais superiores.

Segundo relata o jornal Público, para além da morosidade da justiça - os resultados das perícias médico-legais demoram "pelo menos um ano", a marcação das audiências de julgamento é lenta, o que provoca um arrastar dos processos nos tribunais -, este estudo qualitativo evidencia que o impacto económico do acidente no sinistrado é muito maior no caso dos trabalhadores que recebem menos, porque o valor da indemnização é calculado com base no salário (perda de capacidade de ganho). Os investigadores concluem, deste modo, que "os tribunais não só reproduzem como agravam as desigualdades sociais". 

Nos acidentes de viação todos os danos são indemnizáveis (patrimoniais e não patrimoniais, nomeadamente psicológicos, estéticos, etc.), enquanto que nos acidentes de trabalho a indemnização depende apenas da remuneração do sinistrado. Esta é razão da centralidade do estudo focada nas consequências dos acidentes de trabalho. 

"O trabalhador só vale aquilo que vale para a produção, para a empresa. E as indemnizações em geral são baixas porque os salários são baixos", sintetiza Boaventura Sousa Santos, citado pelo Público.

O estudo recomenda, portanto, que deve haver uma bonificação da reparação para os trabalhadores que ganham menos.

“Depois desta investigação, confesso, até fiquei com medo de ter um acidente de trabalho”

Numa entrevista ao jornal Público, o Boaventura Sousa Santos criticou o facto de as indemnizações dependerem do rendimento dos sinistrados. O coordenador científico do projecto de investigação do CES afirma que a Tabela Nacional de Incapacidades, revista em 2007, mudou “para pior”. “Qual é o valor financeiro que damos à vida?”, pergunta o sociólogo, e acrescenta “Quanto vale um olho, uma mão? Se todos os cidadãos fossem iguais, a lógica levaria a que o valor de um olho fosse igual para todos, mas não é isso que acontece”. Além disto, a tabela revista atribui níveis mais baixos de incapacidade a acidentes nas mãos e nos joelhos, que são aqueles que acontecem mais frequentemente, diz Boaventura Sousa Santos.

O estudo teve como objectivo perceber “onde estão as fragilidades e desigualdades sociais silenciosas”, explicou, acrescentando num tom de absoluto desalento: “Depois desta investigação, confesso, até fiquei com medo de ter um acidente de trabalho”.

A precariedade acentua a desigualdade também nas questões dos acidentes de trabalho

Muitas das situações de acidente de trabalho afectam especialmente trabalhadores em situação de precariedade laboral "em empresas de reduzida dimensão, descapitalizadas, muitas delas em falência técnica" e "não raras vezes sem seguro", indica o estudo do CES. Além disso, e apesar de não faltarem as normas para regular esta área, não há mecanismos que impeçam o exercício laboral sem seguro. 

Também se verificam "hiatos de protecção", períodos alargados em que os sinistrados pura e simplesmente não recebem. Os investigadores propõem, a propósito, que o Estado assuma os deveres da seguradora, quando não há seguros.

O poder das seguradoras

O estuda sublinha também a "predominância e do poder" das seguradoras, o que é "pouco conhecido em Portugal", segundo Boaventura Sousa Santos. "São os interesses mais organizados, são lobbies", nota. Neste contexto, os investigadores chamam a atenção para a proposta da Associação Portuguesa de Seguradores (APS), que pretende a diminuição das indemnizações relativas às pequenas incapacidades (maior parte dos casos) garantindo, como contrapartida, a melhoria da indemnização dos grandes incapacitados. 

A APS propôs ainda que, no caso dos acidentes de trabalho de que resultem incapacidades inferiores a 20 por cento (cerca de 70 por cento do total), as companhias já não necessitem de os participar ao Ministério Público. Um "dispositivo de desjudicialização" que constitui "uma forma altamente perigosa de conciliação repressiva", avisa o professor universitário.