O Tribunal da Amadora notou que não se confirma, nem pelas imagens, nem pelos depoimentos de testemunhas, que Odair Moniz tenha instigado populares contra os polícias que estão acusados do seu assassinato. Essa alegação tinha sido feita pelos agentes no auto de notícia sobre os factos e à Polícia Judiciária, para justificar que a sua segurança estava a ser posta em causa.
Trata-se da segunda contradição no auto, após a que refere o recurso a arma branca por parte do cidadão cabo-verdiano como outra ameaça aos agentes. Também essa alegação não é confirmada pelas imagens de videovigilância, pelas testemunhas no local nem pelas versões de alguns polícias.
O Tribunal da Amadora já tinha decretado medidas de coação ao agente Bruno Pinto, que está acusado do homicídio de Odair. No despacho que decreta a suspensão do agente, a juíza escreve que para além das cerca de quatro pessoas que observaram o confronto, e que se foram afastando, “nenhuma outra turba de pessoas estava a aproximar-se, como é referido no auto de notícia e dito pelo arguido perante a PJ” bem como “não se verifica apurado indiciariamente que Odair Moniz ‘clamou’ pelo auxílio dos populares, em crioulo, contra os agentes da PSP”.
Violência policial
PSP sob suspeita de manipulação de provas para justificar tiros contra Odair
Segundo o despacho, foi claro para a juíza que se “impunha” que os agentes “tivesse(m) adequado a utilização dos meios disponíveis”, sendo que a utilização da arma de fogo deveria acontecer “só por último” e “apontando claramente para os membros inferiores”.
O Público avança que no auto assinado pelo agente no dia dos acontecimentos, lê-se que “o suspeito enquanto nos agredia, para além das ameaças, gritava em alta voz, continuava a clamar por auxilio de quem se encontrava na rua para atentarem contra esta policia e criar condições para a sua fuga, sendo visível mais de uma dezena de jovens a descer a Rua Principal na nossa direção”. Essa é a versão que a juíza considera ser posta em causa.