"Passados três anos, o Tribunal declarou ilícita a dedução efetuada pela Transtejo, nos Prémios de Assiduidade dos trabalhadores que aderiram às greves de 24 de novembro de 2010 e 24 de novembro de 2011, ordenando a devolução, com juros de mora, das verbas indevidamente descontadas aos trabalhadores", informa a Fectrans em comunicado.
"Trata-se de uma importante vitória dos trabalhadores, com implicações imediatas, exigindo-se que a empresa proceda à devolução das verbas indevidamente descontadas, nestes como noutros casos similares, abstendo-se, de futuro, de proceder a deduções semelhantes", acrescenta.
O grupo Transtejo, responsável pelas ligações fluviais no rio Tejo, já veio, entretanto, anunciar, numa nota enviada à agência Lusa, que vai recorrer da decisão.
"A empresa respeita a decisão do tribunal, mas discorda da sentença, pelo que vai recorrer para instâncias superiores, no caso, o Tribunal da Relação", refere.
Este é mais um acórdão que vem reforçar a ideia de que, na sequência de uma adesão ao direito à greve, constitucionalmente consagrado, não pode ser descontado o prémio de assiduidade.
A par de outras decisões judiciais respeitantes a procedimentos idênticos em empresas do setor dos transportes, em junho, o Tribunal da Relação do Porto manteve a decisão da primeira instância no que respeita à condenação da Continental Mabor, em Famalicão, a pagar a 12 trabalhadores os valores que lhes tinha descontado no prémio anual, por eles terem aderido à greve geral de 24 de novembro de 2010.