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Tribunal Europeu arquiva processo movido por cidadãos afetados pela crise climática

Este caso contrasta com o número cada vez maior de tribunais nacionais que, na Europa, têm responsabilizado os Estados-membros pela crise climática.
Ativistas da People´s Climate Case frente ao Tribunal de Justiça da União Europeia.
Foto de Morris Kemp

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) anunciou esta quinta-feira a sua decisão sobre o processo “People´s Climate Case”, movido por 10 famílias e pela organização de jovens Saami, afectadas pela crise climática. O Tribunal decidiu manter a decisão do tribunal de primeira instância (Tribunal Geral da União Europeia) e encerrar o processo por motivos processuais. Para os promotores da ação judicial, esta decisão demonstra “receio de uma ação dos cidadãos” e, mais uma vez, mostra a falta de acesso à justiça em questões ambientais.

O caso remonta a 2018, quando famílias oriundas de vários países (Portugal, Itália, França, Alemanha, Roménia, Quénia, Fiji) e a associação Sáminourra, de jovens Saami, da Suécia, se reuniram para obrigar a União Europeia (EU) a rever a sua meta de redução das emissões climáticas para 2030, que obrigava a um corte de pelo menos 40% nas suas emissões.

As famílias argumentaram que a meta da UE era objetivamente insuficiente para prevenir a crise climática, ao mesmo tempo que não protegia os seus direitos humanos, como o direito à vida, saúde, ocupação e propriedade, que já estão a ser afetados pelo agravamento dos impactos das alterações climáticas.

Apesar de toda a evidência científica demonstrada, e do próprio tribunal ter reconhecido que que a crise climática está atingir estas famílias, o TJUE refugiou-se em normas procedimentais para arquivar o caso.

De acordo com um comunicado emitido pela ONG People’s Climate Case, os promotores das acções afirmam que o tribunal se baseou em jurisprudência antiga, que remonta aos anos 60, para impedir a contestação à UE. O tribunal também não respondeu aos promotores de que forma estes podem requerer proteção aos sues direitos fundamentais, quando estes direitos forem violados pela União Europeia.

“Para que servem as instituições europeias se não agem para proteger o futuro da Europa e dos seus cidadãos? Para que servem os Tratados, diretivas e legislações se não salvaguardam o nosso futuro? E para que servem os responsáveis políticos europeus se não conseguem enfrentar o maior desafio que a humanidade enfrenta?”, questionou Amândio Carvalho, um dos queixosos portugueses que perdeu a sua produção florestal nos incêndios de 2017.

Este caso contrasta com o número cada vez maior de tribunais nacionais que, na Europa, têm responsabilizado os Estados-membros pela crise climática e, em alguns casos, ordenam que estes acelerem as reduções das emissões de gases com efeito de estufa para proteger os cidadãos dos impactos climáticos atuais e futuros.

Um desses casos foi iniciado recentemente por um grupo de 6 jovens portugueses. Um caso que  o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem considerou prioritário, com base na “importância e urgência das questões levantadas”.

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