Uma educadora de Vila Real colocada em inatividade pelo Instituto de Segurança Social (ISS), ao abrigo do regime de requalificação, vai poder voltar ao trabalho por força da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, que deferiu deferiu uma providência cautelar interposta nesse sentido.
A providência cautelar foi apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (Sintap), em representação de uma associada sua que desempenhava funções de educadora de infância no Centro Distrital de Vila Real do ISS.
Em causa a “sobrevivência digna”
O Tribunal decidiu deferir a providência, por considerar que a “sobrevivência digna” da educadora e dos seus familiares estava em risco. A decisão do Tribunal, a que agência Lusa teve acesso, teve em conta que a educadora, que na requalificação passou a receber 60% do seu vencimento, tem despesas fixas no valor de 1297,25 euros e que deixaria de ter condições para as suportar. Quando estava no ativo a funcionária pública recebia um salário mensal líquido de 1339,88 euros.
“Podemos concluir que, caso não se decretasse a providência cautelar requerida, a Representada não poderia fazer face aos encargos básicos da sua vida e dos seus familiares, como seja alimentação, vestuário, calçado, habitação ou educação dos filhos”, diz o veredito do tribunal.
Se a ação principal for considerada procedente, ou seja, se a colocação na requalificação for considerada ilegal, os prejuízos causados entretanto à trabalhadora seriam de difícil reparação, argumentaram os juízes.
Uma dezena de decisões favoráveis
O secretário-geral do Sintap, José Abraão, disse à agência Lusa que esta é mais uma decisão favorável às providências cautelares interpostas pelo sindicato contra a colocação de trabalhadores do ISS na requalificação.
“Com esta já temos cerca de uma dezena de decisões favoráveis que permitiram o regresso dos funcionários aos seus postos de trabalho”, disse.
O ISS colocou em requalificação mais de 600 trabalhadores de centros distritais de todo o país.