Justiça

Tribunal da Relação considera provada agressão policial a Cláudia Simões

30 de abril 2025 - 16:04

O agente da PSP tinha sido absolvido do crime de agressão em primeira instância, mas o Tribunal da Relação reverteu a decisão. Condenação de Carlos Canha aumenta de três para cinco anos com pena suspensa, acrescida da indemnização de seis mil euros a Cláudia Simões. 

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Cláudia Simões
Cláudia Simões. Foto de Ana Mendes.

O Tribunal da Relação reverteu parcialmente a decisão da primeira instância que absolveu o agente da PSP Carlos Canha das agressões a Cláudia Simões. Segundo a agência Lusa, o tribunal considerou provado, com recurso a prova testemunhal e a imagens de vídeo, que Cláudia Simões foi agredida no interior da viatura da PSP pelo agente Carlos Canha, “o que foi feito na presença e perante a inação dos coarguidos agentes da PSP, Fernando Rodrigues e João Gouveia”.

“A prova testemunhal e por imagens de vídeo produzida revela que a recorrente não exibia lesões de tal natureza e extensão quando deu entrada na viatura policial e que a mesma não esteve em contacto com outras pessoas até chegar à esquadra de S. Brás”, lê-se no comunicado hoje divulgado pelo TRL.

Na decisão da primeira instância, o agente da PSP fora absolvido da acusação das agressões a Cláudia Simões, sendo condenado por agredir outras duas pessoas na mesma ocasião dentro da esquadra. Cláudia Simões acabou condenada por morder Carlos Canha, decisão que o Tribunal da Relação não reverteu.

Com esta decisão, Carlos Canha vê aumentada a sua pena de três anos de prisão para cinco anos com pena suspensa por igual período, o cúmulo jurídico fixado pela Relação ao acrescentar dois anos e seis meses de prisão pelo crime de ofensa à integridade física contra a mulher que acabou detida após uma discussão com o motorista de autocarro que não queria deixar a filha menor viajar sem pagar por se ter esquecido do passe, apesar da gratuitidade dos transportes para as crianças.

A suspensão da pena está também dependente do pagamento de uma indemnização por parte do agente da PSP a Cláudia Simões no valor de seis mil euros, a ser efetuada num prazo de dois anos e seis meses. Carlos Canha terá ainda de pagar 12.750 euros de indemnização ao Estado português.