Transportes públicos de Lisboa em greve no Natal

24 de dezembro 2012 - 0:57

Trabalhadores protestam contra as alterações do Código de Trabalho que reduzem substancialmente os pagamentos das horas extraordinárias e nos fins de semana e feriados.

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Comboios estarão parados no dia de Natal, trabalhadores protestam contra a redução dos pagamentos em feriados. Foto de Paulete Matos

Quase todos os transportes públicos da Grande Lisboa vão estar em greve no dia 25, em cumprimento da greve aos feriados que começou em 1 de novembro, como protesto contras as alterações ao Código de Trabalho, que reduzem substancialmente o pagamento das horas extra e nos fins de semana ou feriados.

Carris, CP - Comboios de Portugal, CP Carga, Refer, Emef (Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário) e a Rodoviária do Tejo estarão paralisadas durante todo o dia.

Metro Sul do Tejo e a STCP (Sociedade de Transportes Coletivos do Porto) também fazem greve nesse dia.

Os maquinistas do Metro Transportes do Sul vão fazer quatro dias de greve de 24 horas a 24 e 25 de dezembro e 1 e 2 de janeiro, mantendo a greve às horas extraordinárias até 15 de janeiro.

Também os trabalhadores das empresas de transportes rodoviários do grupo Barraqueiro vão paralisar no Natal, também em protesto contra as alterações no pagamento das horas extraordinárias nos feriados.

A CP avisa que foram decretados os serviços mínimos, mas ainda assim prevê perturbações na circulação de comboios, com a supressão da maioria das circulações.

Motivo das greves

O novo Código do Trabalho, que entrou em vigor a 1 de agosto deste ano, é a causa desta onda de greves. O Código passou a determinar que as horas extraordinárias são pagas pela metade. Na primeira hora extra, o valor a pagar terá um acréscimo de 25 por cento (contra os anteriores 50 por cento) e de 37,5 por cento nas horas seguintes (contra os anteriores 70 por cento).

Caso o trabalho suplementar seja realizado ao fim de semana ou feriado, o trabalhador ganha apenas 50 por cento, contra os anteriores 100 por cento. O trabalho extraordinário deixa também de dar direito a descanso compensatório o que, até ao dia 1 de agosto, representava 25 por cento de cada hora de trabalho suplementar.

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