Em comunicado, a Comissão de Trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos denuncia a existência de “comportamentos assediantes nos locais de trabalho” da empresa, garantindo que “tem sido contactada, num crescendo exponencial, por trabalhadores que demonstram incómodo e preocupação” com a ocorrência deste tipo de comportamentos.
Trata-se de “situações de desestabilização pessoal, com impacto na saúde e na vida pessoal e profissional” que têm provocando “baixas médicas, menor produtividade e mau ambiente laboral, com reflexo na imagem da CGD, na sua atividade bancária”.
De acordo com a estrutura representativa dos trabalhadores o ambiente na empresa está “extremamente degradado e marcado pelo clima do medo” e é marcado pela “obsessão cega pelos objetivos, reduções diversas impostas constantemente e falta de condições materiais e humanas nos locais de trabalho”, tratando-se de “fatores conducentes a ignorar a dignidade do trabalhador e conduzir a comportamentos de assédio”.
O comunicado explica que “desde 2016 até aos dias de hoje” isto “tem vindo a agravar-se” com “ameaças de vária ordem e o recurso a métodos de instigação de represálias” que “são diários” e estas posturas são “suportadas pela cadeia hierárquica superior”. A CT diz ainda que “após oito anos, chegámos a um ponto onde todos os limites foram ultrapassados, atingindo patamares insuportáveis e inaceitáveis”.
Os representantes dos trabalhadores pensam ainda que “todos estes processos e atuações são derivados de um exemplo que se veicula pela ação e/ou omissão de posturas provenientes dos mais altos responsáveis da gestão”. Esta tem demonstrado “pouco interesse” na “eliminação de práticas dessa natureza”. A CT insiste que já denunciou casos de assédio mas a gestão terá afirmado que “não poderia intervir e aconselhando os trabalhadores a usar os canais internos disponíveis para o efeito”.
Para provar as suas afirmações, avança-se com exemplos como o de um “antigo assessor da Administração que foi perseguido e constantemente desvalorizado nas suas funções e nesta deriva teve dois processos disciplinares com o intuito de o demitir da CGD, o qual recusou mesmo com indemnização”. Revela-se que “a CT emitiu parecer negativo ao despedimento e em tribunal, o respetivo acórdão obrigou à sua integração nos quadros da CGD”.
Um outro exemplo é o de “um trabalhador com categoria de gerente ao qual a CGD retirou unilateralmente as respetivas funções, impondo-lhe funções administrativas”. Isto “apesar de haver decisão judicial para a sua colocação como gerente”. Diz que este foi isolado e colocado “numa agência sem as mesmas competências/responsabilidades de uma agência ‘normal’, fazendo apenas atendimento e estando dependente de outro gerente”. Como isso, desrespeitou-se “uma vez mais, o respetivo acórdão do tribunal”.