Depois de PS e AD recusarem os debates frente a frente com todas as candidaturas com representação parlamentar, as televisões enviaram uma proposta de debates aos partidos que parte do princípio da exclusão. Querem três debates com todas as oito forças partidárias parlamentares e apenas um frente a frente entre o PS e a coligação de direita.
A recusa da existência de debates frente a frente com todos tinha sido justificada por aquelas duas forças políticas com o facto de o calendário ser supostamente muito apertado e de assim existir um número muito grande de debates. Mas desde 4 de abril que há data oficial para estas eleições e a janela temporal possível para eles se realizarem é conhecida há bastante mais tempo.
O Bloco de Esquerda respondeu em carta aos três responsáveis dos canais televisivos nacionais. Nesta missiva aos diretores da RTP, SIC e TVI, considera-se que “um modelo de debates frente-a-frente entre as diversas candidaturas seria o mais inclusivo, democrático e esclarecedor”, lamentando-se a recusa de PS e AD.
O partido deixa claro que a substituição daquele modelo por três debates entre as oito candidaturas, “não permitindo um esclarecimento tão aprofundado das propostas eleitorais de cada partido, cumpre os princípios estabelecidos na lei”. Mas “o mesmo não se pode dizer da proposta para a realização de um único frente-a-frente, entre PS e AD”, que é considerável “inaceitável”.
Uma das razões para isso é “porque restringe o debate democrático em benefício das candidaturas que inviabilizaram um modelo democrático de debates”. Outra é que “a sua realização em período eleitoral constituiria uma clara violação da lei”.
A este respeito, lembra-se que já a 7 de Setembro de 2021 a TVI tinha decidido realizar um debate entre os candidatos do PS e PSD à Câmara Municipal de Lisboa e que a 26 de Agosto de 2021, instada a pronunciar-se sobre este caso, a CNE tinha considerou que “os critérios jornalísticos não podem, portanto, contrariar os comandos legais que concretizam os referidos princípios e, para serem oponíveis às candidaturas, não podem ser secretos e discriminatórios”.
O processo passou para Entidade Reguladora para a Comunicação Social que, a 2 de Fevereiro de 2022, deliberou que “a Denunciada, no futuro, se [deve abster] de realizar debates entre candidaturas, em período eleitoral, em violação do artigo 7º da Lei 72-A/2015, de 23 de julho, designadamente, privilegiando determinadas candidaturas em relação às demais, sobretudo quando estas preenchem o critério de representatividade política e social previsto na lei”.
Com base nestas decisões, o partido reitera ser “incompreensível que as três televisões se proponham replicar um modelo que, além de violar a lei, contraria a deliberação do regulador”. Apela-se portanto à retirada da proposta de frente a frente e “se assim não for, atendendo à manifesta ilegalidade confirmada por decisões anteriores da CNE e da ERC, o Bloco de Esquerda apresentará uma providência cautelar para que este debate seja realizado nos termos da lei”.