Supremo Tribunal de Justiça declara nulo contrato swap

24 de outubro 2013 - 9:30

O STJ declarou a resolução do contrato swap celebrado em agosto de 2008 entre um empresário de Barcelos e um banco. No acórdão é referido que os contratos swap são anuláveis caso ocorra qualquer alteração anormal das circunstâncias existentes aquando da sua celebração.

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Em 2008, a fábrica de peúgas "Faria da Costa", propriedade de Álvaro Costa, e que emprega mais de 60 pessoas em Barcelos, celebrou um contrato swap com o BBVA. À época, as taxas de juro dos empréstimos bancários fixavam-se nos 4,4%, sendo expectável que registassem um aumento moderado. Mediante o contrato swap celebrado com o banco, o empresário de Barcelos comprometeu-se a pagar sempre 4,55%, desde que as taxas de juro oscilassem entre os 3,95% e os 5,15%.

A partir de janeiro de 2009, face à crise económica e financeira, a taxa de juro começou, contudo, a descer consideravelmente, ultrapassando, inclusive, o limite dos 3,95%. Apercebendo-se de que o contrato swap lhe era manifestamente prejudicial, Álvaro Costa tentou anulá-lo, tendo o BBVA exigido o pagamento de 50 mil euros.

No acórdão datado de 10 de outubro, o STJ confirma as decisões anteriores do Tribunal de primeira instância e do Tribunal da relação, determinando a resolução do contrato e condenando o banco a devolver ao empresário os 44.709 euros já pagos, acrescidos de juros.

“Perante o desequilíbrio supervenientemente ocorrido [com a descida das taxas de juro], a exigência do cumprimento do contrato revelar-se-ia manifestamente abusiva, pela desconsideração da alteração anormal entretanto ocorrida, afetando o princípio da igualdade, imposto pela exigência da boa-fé na execução contratual”, refere o acórdão do STJ.

O Tribunal sublinha que a descida das taxas de juro resultou de uma situação “excecional e completamente anormal” do sistema financeiro, que provocou “um grande e profundo desequilíbrio” no contrato swap, passando o empresário de Barcelos a suportar “um assinalável encargo e um enorme prejuízo”.