Supremo nega posse privada do Parque da Comenda

27 de abril 2023 - 13:28

Acórdão diz que a Seven Properties não tem direito de propriedade do terreno do Parque de Merendas da Comenda. Autores da ação popular querem avançar com ação definitiva que confirme a propriedade pública e que o fundo imobiliário indemnize a população de Setúbal pelo ano e meio de "usurpação" do terreno.

PARTILHAR
Voltaram os piqueniques ao Paque de Merendas da Comenda

O Supremo Tribunal de Justiça decidiu esta semana sobre um recurso da providência cautelar interposta pelos autores de uma ação popular que pretendiam a restituição provisória da posse do terreno do Parque de Merendas da Comenda, na costa de Serra da Arrábida. O terreno tinha sido vedado ao público em 2021 pela Seven Properties, o fundo imobiliário ligado à família Mirpuri que dois anos antes adquirira a herdade da Comenda e reivindicava a posse daquele espaço ribeirinho. A primeira instância e a Relação tinham indeferido a providência cautelar, e entretanto a autarquia determinou a retirada das vedações e portões, efetuada em janeiro por entre aplausos de dezenas de populares e membros da Associação de Cidadãos pela Arrábida e Estuário do Sado.

No recurso agora em análise, os juízes do Supremo voltam a julgar a ação improcedente, mas afirmam que a Seven Properties não é proprietária dos terrenos em causa, dado que uma ação a reclamar esse direito, interposta por Xavier de Lima contra o município de Setúbal, acabou na desistência do empresário, entretanto falecido. Essa desistência, diz o Supremo, "forma caso julgado, determinando que os autores, desistentes, não são titulares do direito que na ação pretendiam fazer valer".

No entanto, acrescentam os juízes Fernando Jorge Dias (relator), Jorge Arcanjo e Isaías Pádua, essa desistência só por si não reconhece automaticamente que a propriedade pertence à autarquia, pois "para tanto seria necessário que os réus tivessem deduzido reconvenção e esta fosse julgada procedente", razão pela qual nega provimento ao recurso.

Autores da ação vão pedir confirmação da propriedade pública e indemnização à população de Setúbal

Mas o entendimento do Supremo abre caminho a que possa ser interposta outra ação judicial pela autarquia ou em sua representação pelos autores desta ação popular no sentido de ver reconhecida a inscrição daqueles terrenos no Domínio Público Marítimo ou na posse do município ou da freguesia.

Em declarações ao Esquerda.net, um dos autores da ação popular congratulou-se com o reconhecimento de que "a Seven Properties não é proprietária dos terrenos do Parque de Merendas da Comenda". Jaime Pinho afirma que este grupo de cidadãos está disposto a "avançar para uma ação definitiva em tribunal para que seja reconhecido definitivamente essa situação".

"Pediremos em tribunal que a Seven Properties seja condenada e obrigada a indemnizar a população de Setúbal pela usurpação desses terrenos do Parque de Merendas da Comenda durante um ano e meio", acrescentou Jaime Pinho.