Supremo do Brasil anula restrições à doação de sangue por homens gay

11 de maio 2020 - 15:59

O Supremo Tribunal Federal avaliou como inconstitucional a proibição de doação de sangue por homens que tiveram práticas sexuais com outros homens nos 12 meses anteriores à colheita. Em Portugal, os homens gay e bissexuais continuam a ser impedidos de dar sangue.

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Em Portugal, arrastam-se desde 2017 as conclusões de um estudo da DGS sobre a doação de sangue por homens que têm sexo com homens. No início do ano previa-se que a sua divulgação ocorresse no final de junho.
Em Portugal, arrastam-se desde 2017 as conclusões de um estudo da DGS sobre a doação de sangue por homens que têm sexo com homens. No início do ano previa-se que a sua divulgação ocorresse no final de junho. Fotografia de ec-jpr/flickr.

O Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro anulou a restrição de doação de sangue por homens que têm sexo com homens, sejam estes homossexuais, bissexuais ou com outra auto-identificação sexual. Naquela que é uma decisão histórica no país, a maioria dos juízes do STF qualificou a proibição de “preconceituosa”.

Segundo a Deutsche Welle Brasil, a maioria do STF considerou inconstitucional a regra da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Saúde brasileiro que proibia a doação de sangue por "homens que fazem sexo com homens" nos 12 meses anteriores à colheita.

O relator do caso, Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade das regras por considerar que impõem tratamento não igualitário injustificável, enquanto Gilmar Mendes, outro juiz, reconheceu a medida como "discriminatória" e definiu a classificação de doadores por "grupos de risco" e não por "comportamento de risco" como um conceito "retrógrado e ultrapassado".

Argumentando que o prazo decorrente entre a contaminação pelo vírus do VIH e a deteção do mesmo em exame sanguíneo varia entre 10 a 12 dias, os juizes consideraram que a exigência de 12 meses de abstinência sexual era “desproporcional”. Para o magistrado, semelhante normal mais não seria que o reforçar do estereótipo de que a infeção pelo VIH é algo restrito entre homens homossexuais.

O ministro Luís Roberto Barroso argumentou que 12 meses era uma exigência desproporcional, já que o prazo entre a contaminação por HIV e a detecção por exame médico varia entre dez a 12 dias. Para o magistrado, a norma reforçava o estereótipo de que a aids é uma doença típica de homossexuais.

Na passada semana, um dia antes da decisão, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia pedido que o STF rejeitasse a ação. No entanto, a Defensoria Pública da União (DPU) posicionou-se a favor de agilizar o julgamento uma vez que a pandemia de coronavírus teve um forte impacto na redução das doações e stock de sangue em todo o país.

Em Portugal os homens homossexuais e demais homens que têm sexo com homens continuam a ver-se impedidos de doar sangue. Na teoria, as normas da Direção-Geral da Saúde estão a ser avaliadas num estudo que se arrasta há anos e cujas conclusões deverão chegar no final de junho – caso a pandemia de coronavírus não impacte a decisão. Porém, na prática, os homens gay e bissexuais estão sujeitos à discricionariedade dos profissionais de saúde no momento em que respondem ao questionário prévio ao ato de doar sangue.