Supremo condena Univ. Lusíada por praxe mortal

08 de maio 2013 - 11:44

A morte de Diogo Macedo em 2001, durante uma praxe no pólo universitário de Famalicão, ficou impune e a Universidade Lusíada tentou escapar a indemnizar a família, alegando a prescrição dos prazos. O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou o argumento e condenou-a a pagar 91 mil euros.

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Foto nfcastro/Flickr

O calvário judicial da família de Diogo Macedo, morto aos 22 anos após sete dias em coma devido a pancadas na cabeça, dura há mais de dez anos. O processo crime foi arquivado com o Ministério Público a afirmar-se incapaz de determinar quem foram os agressores do estudante que em 2001 frequentava o 4º ano de arquitetura. Os contornos da morte, ocorrida durante o ensaio da tuna, nunca foram esclarecidos, tendo os seus membros reunido logo após o crime para acertarem versões no sentido dum acidente. 

"Tivemos de lutar contra um pacto de silêncio da Universidade e também dos membros da tuna", disse ao Jornal de Notícias a advogada da família. Ouvidos em Tribunal, todos os membros da tuna revelaram falta de memória sobre o que aconteceu na noite em que Diogo Macedo foi morto.

Mas em 2009 o Tribunal de Famalicão condenou a Universidade Lusíada a pagar uma indemnização à família da vítima, responsabilizando a instituição por não ter proibido nem controlado "as práticas de agressividade física e psicológica" da praxe universitária. A Universidade recorreu da decisão para o Tribunal da Relação do Porto, que anulou o julgamento e impôs uma segunda audiência. Em 2011, o Tribunal voltou a condenar a Lusíada e a sentença afirma que “ficou provado que a ré omitiu qualquer controlo das actividades, alegadamente praxistas, daquela Tuna, em nome das quais ocorreu a morte de Diogo”.

A Universidade voltou a recorrer e em novembro passado, o Tribunal da Relação do Porto negou-lhe razão. Agora, o Supremo Tribunal de Justiça confirmou a condenação da Lusíada, condenando-a a pagar a indemnização de 91350 euros mais juros.