Está aqui

Regulador aplica coima de 84 milhões à MEO

A MEO terá celebrado um “cartel” com a NOWO para aumentar os preços e reduzir a qualidade nas ofertas em pacote de serviços fixos e móveis.
A NOWO foi dispensada do pagamento de multa uma vez que o processo teve origem num pedido de clemência da NOWO.
Presidente executivo da Altice Portugal, Alexandre Fonseca. Foto de Paulo Novais, via Lusa arquivo).

A Autoridade da Concorrência (AdC) anunciou esta quarta-feira uma coima de 84 milhões de euros à MEO por combinar preços e repartir mercados com a operadora NOWO nos serviços de comunicações móveis e fixas, noticia a Lusa.

“A Autoridade da Concorrência (AdC) impôs à MEO — Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. (MEO) uma coima de oitenta e quatro milhões de euros por combinar preços e repartir mercados com a NOWO — Communications, S.A. (NOWO) nos serviços de comunicações móveis e fixas”, dizem em comunicado.

O “cartel celebrado” permitiu às duas empresas aumentar os preços praticados, e reduzir a qualidade dos serviços e a restrições na disponibilização dos mesmos em todo o território.

Segundo a AdC, este acordo terá vigorado pelo menos entre janeiro e novembro de 2018, quando o regulador fez buscas e apreensão de provas nas duas empresas.

A relação entre a MEO e a NOWO teve início com a celebração de um contrato de MVNO (operadores móveis virtuais), celebrado em janeiro de 2016, habilitando a NOWO a prestar serviços de comunicações móveis em Portugal.

Os operadores de MVNO alugam o direito de utilização da infraestrutura de uma operadora de telecomunicações, teoricamente vendendo os seus produtos em concorrência com a mesma operadora. Neste caso, contudo, as duas empresas firmaram um acordo anticoncorrencial, através do qual a NOWO “se comprometeu a não lançar serviços móveis fora das áreas geográficas onde disponibilizava serviços fixos”. Este acordo anticoncorrencial aplicava-se a Lisboa e Porto.

Além disso, a NOWO concordou em não disponibilizar ofertas móveis de cinco euros ou menos e implementar aumentos de preços e reduzir a qualidade nas ofertas em pacote de serviços fixos e móveis.

Por sua vez, a MEO “comprometeu-se, no essencial”, a melhorar as condições do contrato MVNO celebrado com a NOWO, nomeadamente, no que concerne aos preços, utilização das infraestruturas e à resolução de problemas operacionais no âmbito desse contrato.

A coima agora anunciada sucede-se a uma nota de licitude contra as suas empresas, lançada em dezembro de 2019 pela AdC.

A par da coima, a autoridade aplicou também à MEO a sanção acessória “de publicar um extrato de decisão final tomada pela AdC na II série do Diário da República e em jornal nacional de expansão nacional”.

A NOWO foi dispensada do pagamento de multa uma vez que o processo teve origem num pedido de clemência da NOWO, uma dispensa prevista no regime especial em processos de cartel, sendo que a primeira empresa a denunciar um cartel em que participe pode beneficiar da dispensa e as seguintes de uma redução da coima.

A AdC sublinha ainda que a lei da concorrência proíbe “expressamente” acordos que restrinjam a concorrência, “no todo ou em parte do mercado nacional”. “A violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo”, concluiu.

Coimas da AdC costumam ficar por pagar

A sucessão de coimas aplicadas ao setor das telecomunicações, nomeadamente à MEO, não é garante de efetiva penalização para as empresas que violam a lei. Entre 2004 e 2019, a Autoridade da Concorrência (AdC) emitiu coimas no valor de 583 milhões de euros, mas recebeu apenas 2,7% desse valor, num total de 15,5 milhões de euros. 

A ineficácia processual que permite a estas grandes empresas evitarem o pagamento das multas da AdC levanta sérias dúvidas sobre a sua importância para impedir abusos no mercado português.

Os múltiplos recursos disponíveis nestes processos motivam parte dos atrasos, com o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão a servir de meio privilegiado para que, frequentemente, as coimas não digam respeito ao ano da sua aplicação ou que nem sequer cheguem a ser pagas, através de absolvições e acordos.

Termos relacionados Sociedade
(...)